Residência e Naturalização


Sobre autorização de residência no Brasil

Para saber mais sobre o tipos de autorização de residência e acerca do processo de solicitação, clique aqui.


Naturalização Ordinária

De acordo com a Lei Brasileira, um indivíduo pode requerer naturalização ordinária se preencherem as seguintes condições:

  1. Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
  2. Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos; 
  3. Tem capacidade de comunicar-se em língua portuguesa; e
  4. Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.

O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

            I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou 

            II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.  

O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

           I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou 

           II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas: 

          I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e 

          II – idoneidade moral. 

Como posso requerer a Naturalização no Brasil?

Passo 1 – Acesse a plataforma “Naturalizar-se“, preencha o formulário e carregue os documentos necessários;

Passo 2 – Após a análise e aprovação da documentação, será necessário agendar dia e hora para ida até uma unidade da Polícia Federal. Para fazer o agendamento, clique aqui.

Passo 3 – Após o processamento pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão. Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.

Passo 4 –A decisão do pedido de Naturalização será publicada no Diário Oficial da União.

Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.

Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.

Mais informações, acesse o site da Polícia Federal.


Outros tipos de naturalização e residência

O processo de residência é o mesmo para todos os tipos, mas a documentação pode variar  a depender da nacionalidade. Para saber mais detalhes de outros tipos de residência no brasil, acesse aqui.

Para saber mais detalhes de outros tipos de naturalização, acesse aqui.