Informativos para a população afegã

Clique aqui para acessar as informações em پښتو (Pashtó). Clique aqui para acessar as informações em فارسی (Farsi/Dari).

O Governo Brasileiro, desde setembro de 2021, concede visto para fins de acolhida humanitária para pessoas afetadas pela situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Afeganistão. Para mais informações sobre a Portaria Interministerial que regula a concessão de visto para fins de acolhida humanitária para afegãos clique aqui.

Após emitido o visto humanitário, o beneficiário tem até 180 dias para ingressar no Brasil. A maioria dos voos internacionais chega ao Brasil por meio do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo. O Aeroporto Internacional de Guarulhos oferece Wi-Fi gratuito.

Para obter informações e ajuda no Aeroporto Internacional de Guarulhos, você pode buscar o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante. O posto oferece atendimento gratuito a refugiados e migrantes, além de orientação e encaminhamento para a rede socioassistencial, incluindo abrigamento público, quando disponível.

Localização: Terminal 2 – Asa B – Mezanino – Sala 116.
Horário: todos os dias, das 7h às 19h.
Telefone: +55 11 2445-4719.
E-mail: [email protected]

Abrigamento emergencial e temporário
Ao chegar ao Brasil, caso não tenha local para acomodar-se, existem opções de abrigamento da rede pública do governo e de organizações da sociedade civil. É importante ressaltar que estas opções são temporárias, frequentemente de forma compartilhada e/ou dividida por perfis (por exemplo, abrigo feminino, abrigo masculino, abrigo familiar). Em geral, existem poucas opções de abrigo familiar. Não há, também, a garantia de vagas de imediato, somente quando houver disponibilidade.

O encaminhamento para a rede pública de abrigamento é feito por serviços da rede pública municipal e estadual de assistência social quando há disponibilidade. Para mais saber mais, clique aqui.

Na cidade de São Paulo, você pode buscar as instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR listada na seção Documentação e Serviços em São Paulo abaixo. Para mais informações, clique aqui.


Reassentamento - Transferência para outro país

Atenção: Não há programa de reassentamento e de transferência para outros países a partir do Brasil. O ACNUR Brasil não realiza a realocação de refugiados/as que se encontram no Brasil para outros países. Caso você deseje ir para outro país, deve buscar a autoridade consular pertinente por conta própria.


Documentação e Serviços em São Paulo

Uma vez no Brasil, as pessoas beneficiárias do visto humanitário têm direito a solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou a residência temporária para fins de acolhida humanitária.

Você pode buscar o apoio de instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR para ajuda com a sua documentação, além de serviços gratuitos de assistência jurídica, atenção psicossocial e aulas de português, tais quais:

  • Caritas Arquidiocesana de São Paulo – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
    • Atendimento por Whatsapp: +55 11 97630-8023
    • Endereço: Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra, 1853 – Parada Inglesa
  • Missão Paz – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
    • Agendamento por Whatsapp: +55 11 3340-6950
    • Endereço: Rua Glicério, 225 – Liberdade
  • Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial.
    • Agendamento por telefone e presencial: +55 11 2361-3780 / +55 11 2361-5069
    • Endereço: Rua Major Diogo, 834 – Bela Vista
  • Centro de Integração e Cidadania do Imigrante (CIC) – Atendimento jurídico, acesso a direitos e cursos.
    • Telefone e Whatsapp: +55 11 3115-2048
    • Endereço: Rua Barra Funda, 1.020 – Santa Cecília

 Para referências de organizações parceiras do ACNUR em outras localidades, clique aqui.


FAQ - Perguntas Frequentes

1 – Como solicitar o visto humanitário para o Brasil?
O visto humanitário deve ser solicitado nas seguintes embaixadas ou consulados brasileiros: Islamabad no Paquistão, Moscou na Rússia, Ancara na Turquia, Abu Dhabi nos Emirados Árabes Unidos, Teerã no Irã ou Doha no Qatar. O Brasil não tem representação consular no Afeganistão.

2 – Quais documentos são necessários para solicitar o visto humanitário?
Os documentos necessários, de acordo com a Portaria Interministerial 24, de 03 de setembro de 2021, são: i) documento de viagem válido, isto é, passaporte dentro do prazo de validade; ii) formulário de solicitação de visto preenchido, o qual pode ser obtido em contato direito com a embaixada ou consulado; iii) comprovante de meios de transporte para adentrar ao território brasileiro, isto é, passagens aéreas; e iv) atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país. Casos individuais serão analisados de maneira excepcional pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores caso haja a ausência de algum ou alguns dos documentos descritos anteriormente.

3 – O Brasil concede algum tipo de apoio para a compra de passagens aéreas?
Não há nenhum tipo de ajuda do governo brasileiro para a compra de passagens. Portanto, é de responsabilidade do nacional afegão viabilizar sua passagem aérea para o Brasil.

4 – Ao chegar ao território brasileiro, o nacional afegão deve buscar a Polícia Federal?
O nacional afegão que chegar ao Brasil portando visto para fins de acolhida humanitária deve buscar a Polícia Federal em, no máximo, 90 dias após o seu ingresso. Em caso de dificuldades, pode buscar apoio em uma das organizações parceiras do ACNUR Brasil, que podem ser identificadas clicando aqui.

5 – Ao chegar ao território brasileiro, o nacional afegão pode solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou a autorização de residência?
Sim. O afegão, ao chegar em território brasileiro, pode solicitar a condição de refugiado. Para mais informações sobre o processo, clique aqui. Solicitantes afegãos que atendem a determinados critérios podem ser reconhecidos como refugiados por meio de um processo simplificado sem a necessidade de uma entrevista de elegibilidade. Caso opte por não solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, o afegão pode solicitar a residência temporária para fins de acolhida humanitária, válida inicialmente por dois anos e, posteriormente, residência permanente. Veja no flyer informativo abaixo mais informações sobre as diferenças entre refugiados/as e migrantes.

6 – Ao chegar ao Brasil, será oferecido algum tipo de tradutor ou intérprete para os nacionais afegãos?
Não. O governo brasileiro não oferece nenhum tipo de ajuda para tradução ou interpretação. Em caso de dificuldades e para buscar aulas de português, o nacional afegão pode buscar apoio em umas das organizações parceiras do ACNUR clicando aqui.

7 – Há algum tipo de apoio financeiro específico para os nacionais afegãos?
O Brasil não oferece nenhum tipo de apoio financeiro específico para os afegãos. No entanto, pessoas refugiadas e migrantes de qualquer nacionalidade podem usufruir dos benefícios sociais oferecidos pelo governo, como o Auxílio Brasil. Para mais informações sobre como se inscrever nos programas sociais do Brasil, clique aqui.

8 – Existe algum tipo de apoio à moradia específico para os nacionais afegãos?
Não existe nenhum tipo de apoio à moradia em específico para os afegãos. No entanto, podem solicitar abrigamento nos abrigos presentes nas cidades em que se encontram. É importante ressaltar que estas opções são temporárias, frequentemente de forma compartilhada e/ou dividida por perfis (por exemplo, abrigo feminino, abrigo masculino, abrigo familiar). Em geral, existem poucas opções de abrigo familiar. Ou seja, há a possibilidade de uma família composta por homens e mulheres ser dividida para conseguir abrigo temporário. Para mais informações sobre como conseguir abrigamento clique aqui ou busque uma das organizações parceiras do ACNUR Brasil.

9 – A quais documentos os nacionais afegãos têm direito no Brasil?
Pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte amarelo).

Os solicitantes da condição de refugiado têm direito a obter o Protocolo Provisório (válido por um ano e renovável até que o processo de solicitação da condição de refugiado seja analisado e decidido pelo Comitê Nacional para os Refugiados), o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Nacionais afegãos que solicitaram autorização de residência para fins de acolhida humanitária têm direito à Carteira de Registro Nacional Migratório temporária (CRNM), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Para saber como conseguir cada documento, clique aqui.

10 – Existe algum custo para emissão do visto para fins de acolhida humanitária para os nacionais afegãos?
Conforme prevê a Portaria Interministerial 24, de 03 de setembro de 2021, não há nenhum custo para a emissão do visto para fins de acolhida humanitária para afegãos.

11 – Nacionais afegãos podem trabalhar no Brasil?
Sim, nacionais afegãos podem trabalhar plenamente no Brasil. É importante que se tenha todos os documentos necessários para exercer atividade profissional, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, cujo documento é digital) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Protocolo Provisório da solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Para mais informações sobre como conseguir trabalho no Brasil, clique aqui.

12 – Nacionais afegãos podem estudar no Brasil, bem como revalidar seus diplomas oriundos do Afeganistão?
Sim, nacionais afegãos podem acessar o ensino básico, médio, tecnológico e superior no Brasil como qualquer outro brasileiro, refugiado/a ou migrante. Além disso, é possível revalidar o diploma obtido no país de origem para exercer sua profissão. Este é um procedimento que deve ser feito junto a universidades públicas, com custos e prazos variáveis. Algumas universidades possuem isenção de taxas de revalidação específicas para pessoas refugiadas. Para mais informações sobre esses temas, clique aqui.

13 – Como um nacional afegão pode acessar o sistema de saúde no Brasil?
Todo refugiado/a e migrante, incluindo os afegãos, pode utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, que tem acesso universal e é inteiramente gratuito. Para tanto, basta emitir o seu Cartão Nacional de Saúde, também chamado de Cartão SUS, em qualquer unidade de saúde pública ou pela internet. Para mais informações sobre como acessar o SUS, clique aqui.

14 – Afegãos podem tomar a vacina contra a COVID-19 no Brasil? Há algum custo para tomá-la?
Sim, pessoas provenientes do Afeganistão podem e são fortemente encorajadas pelo ACNUR Brasil a tomar a vacina contra a COVID-19, de forma gratuita, em qualquer unidade básica de saúde pública no Brasil. Para mais informações sobre onde tomar a vacina contra a COVID-19, clique aqui.

Caso a informação que procure não se encontre nas perguntas e respostas acima, navegue pelas abas da Plataforma HELP. Se ainda assim não encontrar a resposta desejada, entre em contato conosco clicando aqui.


Materiais Informativos

Para acessar os materiais, basta clicar nas imagens abaixo.