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Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Número de Identificação Fiscal Individual, chamado de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).

Os solicitantes de refúgio têm direito a obter o Protocolo de Solicitação de Refúgio, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, ao Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Número de Identificação Fiscal Individual (CPF).