A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem.
Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo de Solicitação de Refúgio e DPRNM), a trabalhar (Carteira de Trabalho), a outros inúmeros documentos, bem como a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu processo.
Abaixo você encontra informações sobre como solicitar refúgio, residência, bem como processos pertinentes a estes temas. Além disso, o procedimento para se naturalizar brasileiro.