Título Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. 2018. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil
Fuente Poder Judicial
Autor Supremo Tribunal Federal. Brasil
Fecha de publicación 9 Marzo 2018
País Brasil
Temas Lesbianas, gais, bisexuales, transgéneros e intersex (LGBTI)
Otros idiomas / Archivos adjuntos Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275 2009. Procuradoria-Geral da República. Direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalízação. | Brasil: Decisão de julgamento conjunto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.275 2009. Supremo Tribunal Federal. Direito das pessoas "trans" à substituição do prenome e do gênero no registro civil, independentemente da realização de qualquer intervenção médica
Citar como Brasil: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. 2018. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, Poder Judicial, 9 Marzo 2018, disponible en esta dirección: https://www.refworld.org.es/docid/5ae0bb574.html [Accesado el 1 Octubre 2022]
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