LGBTI

Um “grupo social específico” refere-se a um grupo de pessoas que compartilham uma característica em comum, que não o risco de ser perseguido ou que são percebidas pela sociedade como um grupo. A característica deve ser um fato imutável de experiências passadas ou de qualquer outro modo fundamental para a sua identidade, consciência ou exercício de seus direitos humanos.

O ACNUR e alguns países de refúgio reconhecem que lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex (LGBTI) podem se qualificar como “membros de um grupo social específico”. Pedidos de refúgio com base na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou condição intersex também podem ser ligados a outros motivos mencionados na Convenção dos Refugiados, como opinião política e religião. O fundado temor de perseguição com base na percepção social da orientação sexual ou identidade de gênero também pode qualificar uma pessoa como refugiada.

Pessoas cuja orientação sexual, identidade ou expressão de gênero diferem de normas vigentes podem enfrentar discriminação, rejeição e violência dentro de sua comunidade ou família. Em muitos países, pessoas LGBTI enfrentam assédio ativo, discriminação e prisões e detenções arbitrárias por parte das autoridades governamentais, com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero, incluindo os 73 Estados onde relações homossexuais consensuais são atualmente criminalizadas. Em alguns países, pessoas trans enfrentam também sanções penais e, em outros, crianças intersex são submetidas a cirurgias e esterilização sem o seu consentimento.

O ACNUR estima que 37 Estados já tenham concedido refúgio a indivíduos cujo fundado temor de perseguição relacionava-se à orientação sexual e/ou identidade de gênero. Contudo, ainda há muitos Estados que não o fizeram e cujas práticas e procedimentos estão aquém dos padrões internacionais.

Muitas pessoas perseguidas com base na sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou por sua condição intersex desconhecem que isso constitui motivo para requerer proteção internacional e solicitar refúgio. Alguns estão paralisados por traumas passados, pela vergonha ou pela desconfiança e não conseguem revelar sua identidade. Outros podem ainda não se auto identificar ou mesmo conhecer o termo “LGBTI” ou outros termos empregados no país de refúgio.

Em muitos países, a proteção frente à perseguição relacionada à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou condição intersex não está integrada na política, nas orientações ou nos procedimentos de concessão de refúgio. Algumas autoridades e profissionais que trabalham com o tema do refúgio também não estão conscientizados ou possuem conhecimento inadequado sobre pessoas refugiadas que fogem por essas razões. Isso conduz à arbitrariedade e à inconsistência na determinação das solicitações de refúgio.

Houve, nos últimos anos, progresso na tarefa de oferecer uma melhor proteção aos refugiados LGBTI que, em sua maioria, são duplamente marginalizados como estrangeiros (as) e por conta de sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou condição intersex. O ACNUR lançou diretrizes em outubro de 2012 que deixam claro que pessoas LGBTI devem ser reconhecidas como refugiadas quando têm um fundado temor de perseguição. Pessoas LGBTI são, por exemplo, reconhecidas nos termos das leis de refúgio da União Europeia como membros de um “grupo social específico”. Apesar desses avanços, os níveis de respeito com que refugiados LGBTI são tratados, uma vez que entram no sistema global de proteção, variam amplamente.

Clique aqui para baixar a Cartilha Informativa sobre a Proteção de Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Refúgio LGBTI (disponível em português, inglês, espanhol e francês).