A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem. Uma pessoa é considerada perseguida quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estejam em risco de sê-lo. Isto pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa esteja em sério risco em seu país. No Brasil, o mecanismo de refúgio é regulado pela Lei 9.474 de 1997, que estabelece o procedimento para a determinação, suspensão ou perda da condição de refugiado, os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados e as soluções duradouras para aquela população.
Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro, é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo Provisiório), a trabalhar (Carteira de Trabalho), e a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu procedimento.
Outras opções de regularização migratória são os diferentes tipos de residência e a naturalização.