Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Número de Identificação Fiscal Individual, chamado de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).
Os solicitantes de refúgio têm direito a obter o Protocolo Provisório, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Número de Identificação Fiscal Individual (CPF).
Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre documentos:
Protocolo Provisório
Toda pessoa solicitante de refúgio receberá um protocolo provisório, válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Protocolo é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil.
Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o protocolo como um documento válido, já que o Protocolo Provisório é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR.
Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.
Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros - RNE)
O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. A emissão e a renovação da Carteira/RNE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal (se estiver em São Paulo, dirija-se à unidade localizada na Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo, tel.: 11 3538-5000). Fique atento à data de vencimento da sua Carteira/RNE. A renovação da Carteira/RNE deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo documento, em qualquer unidade da Polícia Federal.
- Para os procedimentos, clique aqui;
- No caso de que você seja roubado ou perca a sua Carteira/RNE, por favor recorra à seção sobre segurança.
Por razões de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status migratório como “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997).
Procedimento para emissão e renovação da Carteira/RNE:
- Solicite uma declaração sobre sua condição de refugiado/a ao CONARE, no caso de que seja a primeira vez que você solicita a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. Para notificação (primeira vez que vai retirar a Carteira) solicite a certidão através do e-mail [email protected]. Para renovação ou segunda via da Carteira/RNE, solicite a certidão através do correio eletrônico [email protected]. No caso de renovação, o refugiado deve solicitar a certidão ao CONARE com 3 meses de antecedência do vencimento de sua Carteira/RNE;
- Preencha o requerimento no website da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/home.seam
- Faça o agendamento: https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=75127
- Compareça à unidade da Polícia Federal na data agendada e apresente os seguintes documentos:
-
- Duas fotos 3×4 (recentes, coloridas, frontais, com o fundo branco, sem data);
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
- Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular se dispuser e desde que o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
- Comprovante da decisão do CONARE que reconheceu sua condição de refugiado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120), , quando aplicável;
- Termo de Responsabilidade assinado pelo refugiado no momento do registro (previsto no art. 28 da Lei 9.474/1997)
- Agendamento pelo site da PF (para agendar, reagendar, consultar ou cancelar seu agendamento).
- Requerimento impresso preenchido no website da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/home.seam)
- Protocolo de solicitação de refúgio (apenas para os que solicitam Carteira de Registro Nacional Migratório pela primeira vez);
- Apenas no caso de segunda via de Carteira (por perda ou roubo) será cobrada uma taxa de emissão.
Atenção:
- O estrangeiro menor de 18 anos deverá se apresentar acompanhado dos pais ou responsável legal.
- Em caso de roubo/perda da Carteira/RNE, o refugiado deve comparecer primeiro a qualquer unidade da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência do roubo/perda. Feito isso, deverá se dirigir à Polícia Federal portando tanto o “Boletim de Ocorrência” quanto os documentos correspondentes listados acima (item 4), solicitar a segunda via da Carteira/RNE e pagar uma taxa de emissão.
- Em caso de perda do prazo de renovação, não será cobrada multa do refugiado.
- Refugiados que obtiveram residência permanente, deficientes físicos e refugiados com mais de 60 anos estão dispensados da renovação da Carteira/ RNE, mesmo após o vencimento.
Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou pelo e-mail [email protected], ou com as organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados.
Certidão de Confirmação da Condição de Refugiado
Caso necessite de uma certidão emitida pelo CONARE que confirme a sua condição de refugiado, é necessário preencher o Formulário de Solicitação de Certidão Confirmatória da Condição de Refugiado.
Após o preenchimento, é necessário se cadastrar no SEI e seguir as instruções. Para fazer esse cadastro é preciso ter uma cópia do RNE ou do CNRM.
A certidão leva até 7 dias úteis para ser enviada e ela tem uma validade de 90 dias a partir da data de expedição.
Para acompanhar o seu processo, basta enviar um email para [email protected] com foto/cópia legível do seu Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado.
Caso o solicitante não tenha acesso ao formulário online, pode dirigir-se presencialmente a:
- Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados em Brasília
Horário de atendimento: segunda a sexta das 9h às 17h.
Endereço: Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Anexo II. 70064-900 – Brasília-DF.
- Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados em São Paulo
Horário de atendimento: segunda a sesxta das 9h às 16h30.
Endereço: Rua Otto de Alencar, 270, Liberdade. 01517-000 – São Paulo-SP.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Tanto solicitantes de refúgio como pessoas refugiadas têm o direito de trabalhar legalmente no Brasil. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova todos os empregos formais do trabalhador e possibilita às empresas a contratá-lo como empregado. Este documento é obrigatório para o exercício de atividades profissionais formais e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou estrangeira, com residência regular no Brasil e detentora de um CPF.
Recentemente no Brasil, esse documento se tornou digital. Não sendo mais necessária, na maioria dos casos, a emissão de um documento físico.
A pessoa interessada em solicitar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital deve baixar gratuitamente o aplicativo (Carteira de Trabalho Digital) na loja virtual de seu celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Com isso, no momento da contratação, basta informar o número do CPF.
Caso o empregador solicite a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, entre em contato com o telefone 158 para solicitar a emissão do documento.
Cadastro de Pessoa Física – CPF
O CPF é um dos principais documentos para pessoas que residem no Brasil, pois permite o acesso a uma série de serviços, como o Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição em instituições públicas de ensino, abertura de uma conta bancária e realização de outras operações financeiras. Qualquer indivíduo, nacional ou estrangeiro, pode solicitar o registro no CPF.
Os adultos maiores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou cédula de identidade original, podendo ser o Protocolo Provisório, a Carteira de Registro Nacional Migratório/ RNE ou mesmo o passaporte. Os menores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou original de sua cédula de identidade e da cédula de identidade dos seus pais ou responsáveis legais. Será necessário pagar uma taxa. Você pode requerer um CPF nos Correios.
Para mais informações, acesse:
Passaporte
Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a solicitar um passaporte, que terá validade de dois anos a partir da data de emissão. Os solicitantes de refúgio não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar o status de refugiado para poder requerer um documento de viagem.
Para solicitar um passaporte você deve:
1) Preencher o formulário de requerimento;
2) Pagar as taxas;
3) Agendar uma data para ir à Polícia Federal;
4) Comparecer à Polícia Federal na data agendada com seu documento de identidade de estrangeiro (Carteira/RNE), comprovante de pagamento de taxas e comprovante de agendamento.
*Você deve esperar 1 (um) dia útil para que o pagamento da taxa seja compensado para então agendar a sua ida a Polícia Federal.
Você pode consultar o processo de requerimento do seu passaporte.
O passaporte será entregue pessoalmente ao seu proprietário.
O que tenho que fazer para viajar ao exterior?
Como solicitante de refúgio: se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem seguindo o passo-a-passo abaixo. Você pode permanecer até 90 dias fora do país no período de um ano. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, o solicitante deverá requerer um novo visto brasileiro.
Como refugiado reconhecido: na maioria dos casos, você pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de emergência (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. Há, entretanto, três casos três casos em que você deve pedir essa autorização:
- Quando viaja a seu país de origem;
- Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.
Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.
Para solicitar autorização siga o passo-a-passo abaixo:
Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.
Passo 2 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.
Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “Processo Novo”.
Passo 4 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”. Clique em “adicionar”.
Passo 5 – Após escolher esse tipo de processo, será aberto um formulário específico e será possível anexar outros documentos que entender importantes.
Passo 6 – Caso já seja refugiado reconhecido, não esqueça de incluir uma cópia de seu RNE/RNM.
Passo 7 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.
Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.
Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível.
Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.
Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734
Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre viagem ao exterior: