O ACNUR reuniu aqui as informações referentes aos documentos que podem ser utilizados no processo solicitação e recebimento do auxílio emergencial.
Problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial
Para quem estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que o usuário acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na internet.
Problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial
Para quem estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que o usuário acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na internet.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”;
– Pelo chat RFB.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal. E-mails de acordo com localização abaixo:
– Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocatins: [email protected]
– Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraíma: [email protected]
– Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
– Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
– Bahia e Sergipe – [email protected]
– Minas Gerais – [email protected]
– Espírito Santo e Rio de Janeiro – [email protected]
– São Paulo – [email protected]
– Paraná e Santa Catarina – [email protected]
– Rio Grande do Sul – [email protected]
Não tenho CPF, o que fazer?
A Receita Federal passou a liberar inscrição de contribuintes no sistema de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de forma segura e gratuita pela internet através do e-mail.
1) Envie um email para um dos contatos a seguir, de acordo com sua localização:
– Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocatins: [email protected]
– Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraíma: [email protected]
– Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
– Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
– Bahia e Sergipe – [email protected]
– Minas Gerais – [email protected]
– Espírito Santo e Rio de Janeiro – [email protected]
– São Paulo – [email protected]
– Paraná e Santa Catarina – [email protected]
– Rio Grande do Sul – [email protected]
2) No assunto do email preencha “Emissão de CPF”
3) Você precisará anexar ao email o seguinte documentos
– Documento de identificação com foto (CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Registro Nacional Migratório, Passporte ou cédula de identidade do país de origem, CNH – Carteria Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Quais documentos eu posso apresentar para receber o pagamento do auxílio?
a) a CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, anteriormente conhecida como CIE/RNE – Carteira de Identificação de Estrangeiro/Registro Nacional de Estrangeiro;
b) o DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, anteriormente conhecido como Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio ou Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro;
c) passaporte ou cédula de identidade do país de origem, acompanhado de protocolo de requerimento de autorização de residência com QR Code de verificação e/ou com certidão informativa do SISMIGRA, o sistema informatizado de dados do Departamento de Polícia Federal para registro migratório;
d) todos os documentos brasileiros emitidos em seu favor, tais como CNH – Carteira Nacional de Habilitação, carteiras de identificação profissional e, excepcionalmente, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Em caso de resistência no pagamento ou indeferimento de auxílio emergencial, os/as imigrantes podem pleitear a assistência jurídica gratuita da DPU conforme Estado de residência (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu)
Estou com a documentação vencida, o que fazer?
Não se preocupe. Você conseguirá acessar o auxílio mesmo com a documentação vencida, pois todos os prazos de vencimento de protocolos, CRNM ou outros documentos relativos a regularização migratória ficam prorrogados até o final da situação de emergência da saúde pública. Para acessar a portaria que regula os prazos de vencimento, clique aqui. Aconselhamos que imprima uma cópia dese documento e o tenha sempre com você.
Serão extintos, apenas, processos de solicitação de refúgio cujos protocolos, com vencimento até 15/09/2019, não tenham sido renovados até 16/03/2020 ou processos de solicitantes que tenham faltado até o dia 16/03/2020 à remarcação de entrevista de elegibilidade devido a não-comparecimento na primeira.
Ofício para garantia do acesso ao auxílio emergencial aos imigrantes residentes no Brasil
Aconselhamos que tenham salvo no celular ou imprimam este ofício que informa aos Gerentes de Agências da Caixa Econômica Federal e do Correios sobre o direito ao auxilio emergencial do Governo Federal para migrantes que cumprirem com os pré-requisitos.
Para baixar o arquivo, clique aqui ou na imagem abaixo.