Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado

O princípio da unidade familiar, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares por meio da reunião familiar e da extensão dos efeitos da condição de refugiado.

  • Reunião Familiar: Procedimento que garante que membros da família de um refugiado reconhecido que se encontrem fora do território nacional possam se encontrar com ele no país de refúgio.
  • Extensão dos efeitos da condição de refugiado: Procedimento que garante que a condição de refugiado seja estendido a outros membros de sua família, desde que se encontrem em território nacional.

 

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a reunião familiar e a extensão dos efeitos da condição de refugiado:


Procedimento de Reunião Familiar

Esse procedimento só está disponível para pessoas refugiadas já reconhecidas pelo Brasil e para familiares que estão fora do país.

Caso o seu familiar já esteja no Brasil, dirija-se à unidade da Polícia Federal mais próxima, junto com o seu familiar, e solicite a “extensão dos efeitos da condição de refugiado”.

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 3 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 4 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 5 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações.

Passo 6 – Escolha o “tipo de documento” (preferencialmente, escolha “formulário”) e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque, preferencialmente, o nome do formulário que você está incluindo no processo (ex: atualização cadastral, desarquivamento, desistência, pedido de certidão, etc).

Passo 7 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 8 – Em seguida, clique em “adicionar”. Você pode acrescentar quantos documentos forem necessários.

Passo 9 – Após incluir todos os documentos, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu processo será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Observação: A manifestação de vontade do refugiado não é garantia de emissão de visto para reunião familiar.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734


Procedimento de Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado

Caso o pedido seja para você mesmo, preencha o formulário “CONVERSÃO DE SOLICITAÇÃO DE REFÚGIO EM EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO.”

Caso o pedido seja para um familiar abaixo de 18 anos, preencha o formulário “CONVERSÃO DE SOLICITAÇÃO DE REFÚGIO EM EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO_C&A”

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 4 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 5 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 6 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações.

Passo 7 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque CONVERSÃO DE REFÚGIO EM EXTENSÃO.

Passo 8 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 9 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 10 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

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