Tráfico de pessoas
Como sei se sou vítima de tráfico de pessoas?
- Alguém confiscou seu documento de identidade ou passaporte?
- Alguém te obriga a trabalhar para que pague uma dívida?
- Te enganaram sobre a natureza de um trabalho, a localização ou o empregador?
- Você está trabalhando dias ou horas em excesso, ou está realizando trabalhos perigosos?
- Você está isolado, aprisionado ou sob vigilância?
- Alguém te obriga a trabalhar, a participar em atividades delitivas ou a praticar sexo contra a sua vontade?
- Há alguém fazendo ameaças contra você ou contra a sua família?
Se você respondeu “sim” a essas perguntas em relação a você ou alguém que você conheça, você ou essa pessoa podem ser vítimas de tráfico de pessoas.
O tráfico de pessoas, comumente definido como “escravidão moderna”, é a compra e venda de seres humanos (homens, mulheres e crianças) com fins de exploração, geralmente sexual, para trabalhos forçados ou a extração de órgãos. Os traficantes ameaçam ou usam a força, a mentira, a coerção ou o abuso de poder sobre as vítimas.
O tráfico de pessoas é um crime grave e uma atroz violação dos direitos humanos. Como solicitante de refúgio ou pessoa refugiada, você tem os mesmos direitos trabalhistas que um cidadão brasileiro e não deve ser submetido a condições sub-humanas de trabalho. Se você suspeita que alguém pode estar cometendo este crime ou se conhece alguém, incluindo você mesmo/a, que pode ser vítima deste crime, deve denunciar às autoridades.
Para obter mais informação sobre o tráfico de pessoas, consulte as seguintes fontes:
Ministério da Justiça e da Seguança Pública
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (em inglês)
Contrabando de Migrantes
Por contrabando de migrantes se entende a facilitação do cruzamento ilegal de fronteiras ou da residência ilegal com o objetivo de obter benefício financeiro ou outro benefício material. Este crime é perpetrado muitas vezes por redes de crime organizado, que aproveitam a oportunidade para obter inúmeros benefícios com um nível de risco baixo, no que consideram uma atividade mercantil.
O contrabando de migrantes requer o consentimento do migrante e termina com sua chegada a um destino transnacional. As distinções entre o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas são sutis e, às vezes, se superpõem.
Se você foi vítima de contrabando a um novo país e precisa de proteção internacional, consulte a seção sobre solicitação de refúgio.
Como encontro ajuda?
Se você acredita que é uma vítima de tráfico de pessoas ou contrabando de migrantes, deve se comunicar com a linha de emergência: 190 ou 181. A ligação é gratuita.
Você também pode solicitar assistência direta nos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ou nas unidades do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, localizadas nos principais aeroportos e terminais rodoviários do Brasil.