Abaixo você encontrará informação sobre a decisão de sua solicitação de refúgio.
Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a decisão do CONARE:
O que acontece se o CONARE reconhecer meu status de refugiado?
Se seu pedido de refúgio for aceito pelo CONARE, você terá o direito de permanecer no Brasil como refugiado.
Você receberá a Carteira de Registro Nacional Migratório. A cédula de identidade de estrangeiros no Brasil é gratuita e válida por 5 anos. Além disso, os refugiados têm direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) permanente e possuem os mesmos direitos que qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil. Leia mais sobre esses documentos aqui.
Atenção: um refugiado reconhecido pelo CONARE só será considerado refugiado no território brasileiro. Outros países não são obrigados a reconhecer como refugiado uma pessoa que já recebe proteção internacional em outro país. Portanto, se você foi reconhecido como refugiado no Brasil e quiser viajar para outro país, você deverá pedir autorização ao CONARE e será tratado conforme a lei migratória do país para onde viajar.
Como requerer a Carteira de Registro Nacional Migratório?
- Solicite uma declaração sobre sua condição de refugiado/a ao CONARE, através do e-mail [email protected].
- Preencha o requerimento no website da Polícia Federal (clique na aba “autorização de residência): https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/home.seam
- Compareça à unidade da Polícia Federal na data agendada e apresente os seguintes documentos:
- Duas fotos 3×4 (recentes, coloridas, frontais, com o fundo branco, sem data);
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
- Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular se dispuser e desde que o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
- Comprovante da decisão do CONARE que reconheceu sua condição de refugiado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120), , quando aplicável;
- Termo de Responsabilidade assinado pelo refugiado no momento do registro (previsto no art. 28 da Lei 9.474/1997)
- Agendamento pelo site da PF (para agendar, reagendar, consultar ou cancelar seu agendamento).
Para mais informações, visite o site da Polícia Federal ou procure uma das organizações parceiras do ACNUR para orientação.
O que acontece se o CONARE rejeitar minha solicitação de refúgio?
Se o CONARE negar o seu pedido de refúgio, você tem o direito de contestar a decisão e apresentar um RECURSO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA no prazo de 15 DIAS, contados a partir do momento em que receber a notificação oficial da decisão. O pedido de revisão da decisão do CONARE deve ser fundamentado, ou seja, deve indicar e explicar detalhadamente as razões pelas quais você não concorda com a decisão e se o problema da decisão está na interpretação dos fatos ou aplicação das regras ao caso.
Se você deseja interpor um recurso, você pode solicitar orientação jurídica gratuita da Defensoria Pública da União (DPU) ou de uma das organizações parceiras do ACNUR.
Como dar entrada em um recurso (passo a passo)
- Passo 1: Procure uma unidade da Defensoria Pública da União e solicite ajuda para entrar com o recurso. Lá eles irão imprimir e preencher o Formulário para Interposição de Recurso, disponível em português, inglês, espanhol e francês.
- Passo 2: Vá à Polícia Federal entregar seu recurso. Você receberá um novo protocolo provisório que será válido por um ano (você pode renová-lo quantas vezes forem necessárias, até que uma decisão final sobre o seu recurso seja proferida).
- Passo 3: Espere pela decisão final.
Se a decisão do Ministro da Justiça também for negativa, significa que o processo administrativo de refúgio terminou e você será submetido à Lei de Migração vigente no Brasil. Neste caso, você deve regularizar sua residência no país através de outra categoria de migração – ou retornar voluntariamente ao seu país de origem. Se você não regularizar seu status migratório, você estará sujeito à deportação. Procure orientação da Defensoria Pública da União sobre as medidas adequadas.