Para solicitar refúgio no Brasil é necessário estar presente em território nacional. A qualquer momento após a sua chegada ao Brasil, o estrangeiro que se considere vítima de perseguição em seu país de origem (se você tem dúvidas, acesse aqui a Lei 9.474, que define a implementação do Estatuto dos Refugiados no país) deve buscar uma unidade da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira. O estrangeiro que solicita refúgio no Brasil não pode ser deportado para a fronteira de um país ou território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas. Além disso, toda pessoa tem direito à PRESENÇA DE UM ADVOGADO da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR, de forma GRATUITA, para acompanhar todos os procedimentos de seu pedido de refúgio (não é necessário, mas você pode contar com um advogado se quiser).
ATENÇÃO: a Solicitação de Refúgio é INTEIRAMENTE GRATUITA e pode ser feita diretamente pelo solicitante de refúgio. Não é obrigatória a presença de um advogado.
Os procedimentos são diferentes se você estiver em Roraima e em outros estados do Brasil. Encontre abaixo as opções em cada caso.