Enquanto os termos ‘refugiado’ e ‘migrante’ podem parecer similares, eles têm significados distintos e confundi-los pode ter sérias consequências para a vida e a segurança de pessoas refugiadas. O ACNUR encoraja as pessoas a diferenciarem os termos para manter a clareza sobre as causas e o caráter dos movimentos, bem como destacar as obrigações devidas às pessoas refugiadas. Tratar as duas definições como sinônimos, retira o foco de proteções legais e das necessidades específicas vivenciadas por pessoas refugiadas.
Refugiados
São pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, opinião política, ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.
Isto é, pessoas que foram forçadas a deixar seu país pois suas vidas ou integridade corriam riscos, e que não podem voltar a seu país de origem porque não contam com proteção estatal. Contam com a proteção internacional da Convenção de Pessoas refugiadas de 1951, do Protocolo de 1967 e da Declaração de Cartagena. Estão sob o mandato da Agência da ONU para Pessoas refugiadas (ACNUR). No Brasil, a implementação da proteção de pessoas refugiadas é definida pela Lei nº 9.474/97.
As pessoas refugiadas têm direito à proteção internacional específica definida pelo direito internacional dos refugiados, além de proteção geral dos direitos humanos.
Migrantes
Deslocamento voluntário em busca de melhores condições de vida, podem retornar a seu país de origem sem riscos e contam com proteção estatal. Não contam com proteção internacional específica, dependem das leis e processos internos de cada país. No Brasil, a Lei nº 13.445/2017 dispõe sobre os direitos e deveres do migrante em território nacional, entre outras providências.
Não existe uma definição legal internacionalmente aceita do termo migrante, sendo assim esse grupo tem direito à proteção geral dos direitos humanos, sem importar o status migratório.
Como os Estados podem garantir proteção para refugiados?
O acesso ao procedimento de solicitação de refúgio é universal e não depende da demonstração prévia de quaisquer provas. Assim, cabe aos Estados receber solicitações de refúgio, ouvir os(as) solicitantes e garantir que o procedimento de tomada de decisão seja justo e eficiente. Refugiados não devem ser expulsos ou devolvidos a situações em que sua vida e liberdade estejam sob ameaça. Negar refúgio para essas pessoas pode ter consequências graves em suas vidas.
Os direitos dos refugiados e dos migrantes são os mesmos?
No Brasil, os dois grupos têm direito à educação, saúde e trabalho. Porém, somente pessoas refugiadas têm garantia a documento de viagem, proteção internacional contra expulsão ou extradição, e flexibilização na apresentação de documentos do país de origem visando a integração local, tal como a facilitação na revalidação de diplomas.
Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a diferença entre refugiados e migrantes: