No Brasil, de acordo com a Lei nº 13.445/17 e o Decreto nº 9.199/17, apátrida é a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.
A apatridia, às vezes, é considerada um problema invisível, porque as pessoas apátridas muitas vezes permanecem invisíveis e desconhecidas. Elas podem não ter acesso a escolarização, consultar um médico, conseguir um emprego, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou até se casar.
No dia 28 de fevereiro de 2018, foi publicada a Portaria Interministerial nº 5, que dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da condição de apatridia e da naturalização facilitada. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
No dia 04 de outubro de 2018, o Ministério da Justiça concedeu a nacionalidade brasileira para as irmãs Maha e Souad Mamo, as primeiras apátridas reconhecidas pelo Brasil. E a concessão da nacionalidade foi considerada um momento histórico pelas autoridades brasileiras. “Ao conceder a nacionalidade brasileira às irmãs Maha e Souad Maho, o Brasil reafirma sua tradição de acolhimento aos vulneráveis e desassistidos e dá um exemplo ao mundo de que foi, e sempre será, um país comprometido com a erradicação da apatridia”, disse o então ministro da Justiça, Torquato Jardim.