Atividade bancária

Refugiados e solicitantes de refúgio podem abrir contas bancárias, tendo em vista que o Protocolo Provisório e a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) são documentos válidos no país. Esse direito é assegurado expressamente pela Lei de Migração, nº 13445/2017: “Art. 4º – Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: (…) XIV – direito a abertura de conta bancária (…)”.

Além da Carteira ou protocolo, a documentação necessária também inclui a apresentação do CPF e uma Declaração ou Atestado de Residência (por exemplo, conta de luz de sua casa).

Atenção: Caso você não possua uma declaração de residência, peça ao proprietário para atestar que você mora naquela localidade específica.

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançaram a Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados com o  objetivo de ajudar migrantes e pessoas refugiadas a compreenderem como funciona o Sistema Financeiro Nacional e se tornarem bancarizados. A cartilha está sendo distribuída em locais onde há grande fluxo de migrantes e refugiados, inicialmente nas versões em português e espanhol. Posteriormente, haverá versões em francês e árabe. Essa cartilha já está publicada em formato digital e você poderá acessá-la aqui: Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados.


Sou um solicitante de refúgio e tive o pedido de abertura de conta bancária negado. O que posso fazer?

Como solicitante de refúgio, você tem um documento válido para abrir uma conta bancária, o protocolo provisório. No entanto, alguns bancos desconhecem o protocolo provisório, e não o aceitam como um documento válido. Se você passar por esta situação, entre em contato com a Defensoria Pública da União ou com algum parceiro do ACNUR.


O banco está me cobrando diversas taxas adicionais. Devo pagar essas taxas?

Os bancos geralmente cobram de seus usuários taxas de abertura e manutenção de conta. No entanto, de acordo com a Resolução 3.919/2010, os bancos são obrigados a oferecer contas correntes sem a cobrança de taxas, visando o oferecimento de serviços básicos bancários. Para mais informações sobre esse serviços, contate sua agência bancária.

Caso você suspeite que seu banco está cobrando mais taxas do que deveria, contate a Defensoria Pública da União, ou alguma parceiro do ACNUR.


Como posso enviar dinheiro para o exterior?

No Brasil, há diversos bancos, companhias especializadas e casas de câmbio que oferecem serviços de envio de dinheiro para diversos países. A maioria dessas companhias aceitam, além do passaporte, tanto a Carteira de Registro Nacional Migratório/ RNE quanto o protocolo provisório. As taxas cobradas podem variar de acordo com a quantia de dinheiro que você deseja enviar e dependendo da companhia escolhida. Aconselhamos que pesquise bem antes de escolher uma companhia.


Agências bancárias especializadas em atendimento a refugiados em São Paulo

Em São Paulo, há três agências do Banco do Brasil que são especializadas em atendimento a refugiados:

  • Agência Centro
    • Endereço: Rua São Bento, 483
    • Telefone: (11) 4003-3001 (digitar 0018 quando pedirem número da agência)
  • Agência Catedral da Sé
    • Endereço: Praça Doutor João Mendes, 31
    • Telefone: (11) 4003-3001 (digitar 4223 quando pedirem número da agência)
  • Agência Matriz
    • Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111
    • Telefone: (11) 4003-6501 (digitar 6501 quando pedirem número da agência)

 

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