Direitos das Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Refúgio

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre os direitos básicos dos refugiados e solicitantes de refúgio:


Não Devolução

Os refugiados e os solicitantes de refúgio não podem ser expulsos ou devolvidos para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e, em circunstância alguma, podem ser devolvidos ao seu país de origem. O reconhecimento do status de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, exceto por razões de segurança nacional ou de ordem pública. Se você for processado e enfrentar um processo de extradição ou expulsão, você tem o direito à assistência legal gratuita, fornecida pela Defensoria Pública da União.


Não Penalização

Enquanto a solicitação de refúgio estiver em análise, os solicitantes de refúgio têm o direito de não ser processados ou penalizados pela entrada irregular no território brasileiro.


Não Discriminação

Ninguém pode ter seus direitos violados devido à cor da pele, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, situação social, condições econômicas ou religião. O racismo é crime no Brasil.

Para mais informações, consulte a seção sobre Racismo e Xenofobia.


Assistência Jurídica

Refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito à assistência jurídica gratuita.

Para mais informações, clique aqui.


Trabalho

Refugiados e solicitantes de refúgio têm direito a ter uma carteira de trabalho, que lhes permite trabalhar formalmente no país, tendo os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador no Brasil. É importante ressaltar que o Brasil proíbe crianças menores de 14 anos de trabalhar. A exploração sexual e o trabalho em condições análogas à escravidão são crimes no país.

Para mais informações, clique aqui.


Proteção contra violência sexual ou de gênero

No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos. Portanto, qualquer forma de violência contra mulheres, baseada em gênero ou orientação sexual, é crime. Mulheres que foram vítimas de violência tèm o direito à assistência e podem reportar o crime através do Disque 180 ou indo nas delegacias de polícia especializadas no combate à violência contra a mulher.

Para mais informações, clique aqui.


Saúde

Refugiados e solicitantes de refúgio, como qualquer outro estrangeiro no Brasil, podem e devem ser atendidos em qualquer hospital ou centro de saúde público no território nacional.

Para mais informações, clique aqui.


Educação

Os refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito de frequentar escolas públicas – ensino Básico, Fundamental e Médio – bem como participar em programas públicos de capacitação técnica e profissional. Eles também podem acessar instituições de ensino superior da mesma maneira que os cidadãos brasileiros ou através de programas de entrada especificamente projetados para a população de refugiados no Brasil.

Para mais informações, clique aqui.


Flexibilidade quanto aos documentos do país de origem

De acordo com o artigo 43 da Lei Brasileira de Refúgio, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada pelas autoridades e instituições brasileiras quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.


Liberdade de Movimento

Refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito de movimentar-se livremente no território brasileiro.


Documentação

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), a carteira de trabalho definitiva (CTPS), um CPF e um documento de viagem (passaporte para estrangeiros).

Os solicitantes de refúgio têm o direito de obter o Protocolo Provisório, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, uma licença de trabalho temporária (CTPS) cujas datas de expiração são as mesmas do protocolo, e um CPF.

Para mais informações, clique aqui.


Residência Permanente

Os refugiados reconhecidos no Brasil podem solicitar residência permanente após 4 (quatro) anos no país, a contar da data do reconhecimento da condição de refugiado/a. Você também pode solicitar a residência sob outras condições.

Para mais informações, clique aqui.


Reunião Familiar

Refugiados reconhecidos no Brasil têm direito à reunião familiar. Isso significa que, se você tem membros da família que vivem no Brasil, eles podem solicitar a reunião familiar e receber o status de refugiado no Brasil sem passar pelas entrevistas.

Se seus familiares não estão no Brasil, é possível solicitar visto para reunião familiar através do CONARE, o qual irá analisar seu pedido e, em caso positivo, irá se coordenar com o Ministério das Relações Exteriores para emissão do visto a seu(s) familiar(es). No entanto, o governo brasileiro não tem nenhum programa para financiar a vinda de familiares de refugiados para o Brasil.

De acordo com a Lei Brasileira, os familiares que têm direito à reunião familiar são:

  • Cônjuge ou Parceiro;
  • Ascendentes;
  • Descendentes;
  • Outros membros do grupo familiar que dependem economicamente do refugiado

Para mais informações sobre reunião familiar, acesse aqui.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.


Viagem ao Exterior

Como solicitante de refúgio: se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem seguindo o passo-a-passo abaixo. Você pode permanecer até 90 dias fora do país no período de um ano. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, o solicitante deverá requerer um novo visto brasileiro.

Como refugiado reconhecido: na maioria dos casos, você pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de emergência (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. Há, entretanto, três casos em que você deve pedir essa autorização:

  • Quando viaja a seu país de origem;
  • Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
  • No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.

Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.

Para solicitar autorização siga o passo-a-passo abaixo:

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.
Passo 2 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.
Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “Processo Novo”.
Passo 4 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”. Clique em “adicionar”.
Passo 5 – Após escolher esse tipo de processo, será aberto um formulário específico e será possível anexar outros documentos que entender importantes.
Passo 6 – Caso já seja refugiado reconhecido, não esqueça de incluir uma cópia de seu RNE/RNM.
Passo 7 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre viagem ao exterior:


Viagem ao Exterior com crianças brasileiras

Brasileiros menores de 18 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, devem portar documentos de viagem (cédula de identidade ou passaporte*) e apresentar obrigatoriamente autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e obtida na Vara da Infância e Juventude de sua localidade;

Nos casos acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem ainda que no momento do checkin perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. O modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, em Cartório de Notas de sua localidade, encontra-se na página 6 do “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior” da Polícia Federal.

*A emissão da cédula de identidade é gratuita (Lei 12.687/12), para maiores orientações busque a Secretaria de Segurança Pública de sua localidade. Para informações sobre Passaportes, clique aqui.


Passaporte para Estrangeiros

De acordo com a Lei Brasileira, todo refugiado reconhecido no Brasil pode solicitar o passaporte brasileiro para estrangeiros.

Nunca se esqueça de verificar se você precisa de visto para ingressar em um determinado país. Observe que, embora você viaje com um documento brasileiro, os requisitos de visto ainda dependerão da sua nacionalidade.

Para saber mais, clique aqui.

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