Perguntas Frequentes sobre a Solicitação de Refúgio


A solicitação de refúgio é gratuita?

O pedido de refúgio é totalmente gratuito. A presença de um advogado não é obrigatória. Se precisar de apoio com o seu pedido de refúgio, você pode sempre procurar um dos parceiros do ACNUR – lá encontrará advogados e não será cobrado.


Há um prazo para dar entrada na solicitação de refúgio?

Não. Em qualquer momento após a chegada ao Brasil, um estrangeiro que se considere vítima de perseguição no seu país de origem pode procurar uma Delegacia Federal e solicitar refúgio. Não é necessário viajar ou morar em Brasília, onde a sede do CONARE está localizada, para iniciar o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado.


Eu entrei no Brasil utilizando documentos falsos. Vou ser punido por isso? Posso solicitar refúgio usando meu nome e informações pessoais verdadeiras?

As autoridades não podem prendê-lo ou penalizá-lo por entrar irregularmente no Brasil, caso você estiver chegando de um país onde sua vida ou liberdade estavam em perigo. No entanto, leve em consideração que, ao apresentar o seu pedido de refúgio, você deve declarar o seu nome e suas informações pessoais verdadeiras, mesmo que não disponha de documentos. Lembre-se de explicar em seu Formulário de Solicitação de Refúgio a razão pela qual você utilizou documentos falsos e quais documentos eram falsos.


Posso solicitar refúgio para minha família também?

Não. A Solicitação de Refúgio é individual. Todos os membros da família que desejam solicitar refúgio devem ir pessoalmente a uma Unidade de Polícia Federal. Os membros da mesma família estarão no mesmo processo (mas com números de identificação de protocolo diferentes), o que significa que irão passar pelas etapas do processo em conjunto. Cada membro da família receberá um Protocolo Provisório e número de identificação individual.

Você tem o direito de pedir ao CONARE a separação de seu pedido do pedido de outra pessoa de sua família em qualquer momento do procedimento. No caso de crianças (menores de 18 anos) que não estejam com seus pais ou não estejam acompanhadas, se designará um defensor público que o apoiará durante sua solicitação de refúgio.

Entretanto, caso já tenha seu status de pessoa refugiada reconhecido no Brasil, você pode entrar com um pedido de Reunião Familiar e extensão da condição de refugiado.


Como posso informar ao CONARE meu novo endereço?

Preencha o FORMULÁRIO ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 4 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 5 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 6 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações.

Passo 7 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

Passo 8 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 9 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 10 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

 


Em quanto tempo o CONARE vai decidir meu caso?

A Lei Brasileira de Refúgio não estabelece um prazo para a conclusão do processo de determinação do status de refugiado. Embora o Protocolo seja válido por um ano, a conclusão do processo de refúgio normalmente leva mais tempo.

Portanto, se seu protocolo está prestes a expirar e o CONARE não tiver chegado a uma decisão sobre o seu pedido, você deve ir a uma unidade da Polícia Federal e renová-lo. Você pode renovar seu protocolo provisório quantas vezes forem necessárias até a decisão do CONARE.

Se você já foi entrevistado pelo CONARE, a melhor maneira de consultar o status de seu processo é através do e-mail [email protected]. Mantenha suas informações atualizadas com o CONARE para que possam comunicá-lo sobre a decisão.


Como faço para desarquivar o meu processo de solicitação de refúgio?

Passo 1 – Preencha o FORMULÁRIO DE DESARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO.

Passo 2 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 3 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 4 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 5 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações.

Passo 6 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

Passo 7 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 8 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 9 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

 

 


Quero desistir do meu processo de solicitação de refúgio. O que fazer?

Passo 1 – Preencha e imprima o FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO.

Passo 2 – Assine do FORMULÁRIO e o escaneie, ou tire uma foto legível.

Passo 3 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 4 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 5 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 6 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 7 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 8 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações.

Passo 9 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque DESISTÊNCIA.

Passo 10 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 11 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 12 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

How can we improve this website? Please feel free to give us feedback if there is any information you believe is missing or could be wise to have on this website.

(Your privacy will be respected and the confidentiality of your answers will be maintained)