Legislação

A responsabilidade de proteção e integração de refugiados é primariamente do Estado brasileiro. No território nacional, o refugiado pode obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos civis que qualquer cidadão estrangeiro em situação regular no Brasil.

Mais um marco significativo para a população de interesse do ACNUR foi conquistado com a aprovação da nova Lei de Migração (nº 13.445/2017). Em vigor desde 2017, a nova Lei trata o movimento migratório como um direito humano e garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Além disso, institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos – situação que possibilita o reconhecimento da condição de refugiado, segundo a Lei nº 9.474/1997.