Conselhos e Comitês no Brasil

Conselhos e Comitês para refugiados no Brasil

Paraná

Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado de Paraná (Cerm): Foi instituído pelo Decreto 4289 de 05 de Abril de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o Comitê Estadual para os Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM.

O CERM tem por objetivo orientar os agentes públicos sobre os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados, bem como promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa dos refugiados no Paraná, junto aos demais órgãos do Estado que possam provê-los e assisti-los através de políticas públicas.

Será também responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Políticas de Atenção a Refugiados e Migrantes, visando facilitar o acesso por parte de estrangeiros às políticas públicas.

Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (Cerma): Instituído pela Lei 18.465, de 24 de abril de 2015, o CERMA/Pr – Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, com caráter consultivo e deliberativo, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

O CERMA/Pr tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas.

Rio Grande do Sul

Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Rio Grande do Sul (Comirat-RS): implementado em outubro de 2012 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Instituído no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com o objetivo de promover e garantir o respeito aos direitos humanos das pessoas vulneráveis que se encontram em mobilidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Minas Gerais

Comitê Estadual de Atenção à Migração, Refúgio e Apatridia, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais (Comitrate-MG): instaurado em 2015, o Comitê irá reunir representantes dos governos estadual e municipais, além da sociedade civil,  para discutir formular, executar e monitor políticas públicas relacionadas à imigração, refúgio e apatridia. Dentre seus objetivos, destaca-se: avaliar e acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes, programas, projetos e ações relacionados à atenção ao migrante, refugiado e apátrida, ao enfrentamento do tráfico de pessoas e à erradicação do trabalho escravo, inclusive o trabalho escravo infantil, no Estado; Contribuir para a formulação, execução, avaliação e o monitoramento de políticas e planos estaduais afetos às temáticas, propondo as adaptações que se fizerem necessárias e; Promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos que atuam na promoção e garantia dos direitos migratórios, no enfrentamento do trabalho escravo e tráfico de pessoas e em temas correlatos.

Rio de Janeiro

Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados Migrantes (CEIPARM/RJ): instaurado em 2009 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. É composto por órgãos governamentais de nível federal e estadual, organizações da sociedade civil, bem como a Organização das Nações Unidas. As reuniões ocorrem bimestralmente a fim de monitorar e executar o Plano Estadual de Políticas em Atenção a Refugiados, atuando em seis temas: documentação, educação, emprego e renda, moradia, saúde e ambiente sociocultural.

Distrito Federal

Comitê Nacional para os Refugiados (Conare): O Conare é o Comitê do governo encarregado de revisar e decidir todas as solicitações de refúgio no Brasil. Ele também é a autoridade responsável por definir a política brasileira de refúgio.

O Conare está ligado ao Ministério da Justiça e é constituído por representantes dos seguintes Ministérios: Justiça, Relações Exteriores, Trabalho e Emprego, Saúde, Educação, assim como pela Polícia Federal e organizações da sociedade civil dedicadas à assistência, integração local e proteção dos refugiados no Brasil. O ACNUR e a Defensoria Pública da União têm um assento no Conare com direito de voz, mas não de voto.

São Paulo

Comitê Estadual para Refugiados (CER): instaurado em 2007, as ações do CER referem-se aos estrangeiros que vivem no Brasil sob as condições definidas pela Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997. O comitê estadual se caracteriza pela atuação integrada de diversos segmentos do governo e da sociedade civil. Além do secretário da Justiça, haverá representantes de outras dez pastas: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. Dois representantes de organizações não-governamentais fazem atividades de assistência e proteção aos refugiados no Estado e no País.

O decreto de criação do CER prevê a participação da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que atua em 116 países e tem 30 milhões de pessoas sob sua responsabilidade. A agência da ONU será convidada para todas as reuniões do CER, com direito a voz. Além da legislação federal, o trabalho do comitê estadual terá como diretrizes a Convenção de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto de Refugiados, ambos referendados pela ONU.

Conselho Municipal de Imigrantes: realiza ações de reconhecimento dos direitos e inclusão de imigrantes na cidade de São Paulo. Conforme prevista em lei, metade do Conselho é composta por integrantes de oito secretarias municipais – Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Habitação, Trabalho, Saúde, Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social e Prefeituras Regionais; a outra metade é formada por conselheiros migrantes – que já atuam junto aos conselhos participativos das Prefeituras Regionais onde foram eleitos – e por representantes das seguintes entidades da sociedade civil: CAMI, Equipe de Base Warmis – Convergência das Culturas, Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, CDHIC, Missão Paz, Conectas, Presença América Latina, BibliASPA, Sefras e Cosmópolis.

Também integram o Conselho, como observadores, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do escritório do Alto Comissariado da ONU para Refugiados em São Paulo (ACNUR) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Amazonas

Plano Estadual para Atenção aos Migrantes e Refugiados: a Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e atenção aos Refugiados e Migrantes funciona no Centro Estadual de Referência em Direitos Humanos, Adamor Guedes e tem a finalidade de propor, elaborar e coordenar ações para o enfrentamento ao tráfico de pessoas com base em metas e diretrizes da Política Nacional, combatendo suas modalidades, em especial o trabalho escravo. Compete ainda, criar o Plano Estadual para atenção aos Migrantes e Refugiados, de forma a proporcionar os mesmos direitos dos nacionais.

Mato Grosso do Sul

Comitê Estadual para Refugiados, Migrantes e Apátridas no Estado do Mato Grosso do Sul (CERMA/MS): Decreto publicado no Diário Oficial do Estado instituiu o Comitê Estadual para Refugiados, Migrantes e Apátridas no Estado do Mato Grosso do Sul (Cerma/MS), pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) vinculado à Superintendência de Direitos Humanos (SUPDH). O objetivo é oferecer orientação e capacitação aos agentes públicos sobre os direitos e os deveres dos solicitantes de refúgio, dos refugiados, migrantes e dos apátridas; promover ações e coordenar iniciativas de atenção e de defesa, com objetivo de garantir a inserção dessas pessoas nas políticas públicas, a fim de assisti-los.

Goiás

Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás: instaurado em julho de 2016, compete ao Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás, apontar objetivos para a política estadual destinada à população de refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas nas diversas áreas de atuação do Estado; delinear princípios e diretrizes que deverão pautar esta atuação; redigir proposta de política estadual para este setor; articular convênios com instituições governamentais e da sociedade civil; e articular a formação de agentes públicos e da sociedade civil sobre a realidade migratória e os mecanismos de proteção a refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas.

E compete ainda receber denúncias de violação dos direitos de pessoas desses segmentos; estimular estudos e pesquisas sobre mobilidade urbana; assim como estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem ao cumprimento das finalidades do Comitê.