Isenção de pagamento de taxa para revalidação de diplomas de refugiados vira lei em SP

Uma nova lei (nº 16.685) foi sancionada nesta quarta (21) pelo governo do Estado de São Paulo, instaurando a isenção do pagamento da taxa cobrada para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado nas universidades públicas paulistas para refugiados que vivem no Estado.

A decisão vai facilitar o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando o acesso de refugiados a vagas de trabalho de acordo com suas respectivas formações, além de possibilitar a continuação dos estudos de refugiados.

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