Assistência a Pessoas com Necessidades Específicas


Mulheres

No Brasil, a violência doméstica ou familiar contra mulheres é punida com mais rigor pela Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. Esta lei pune atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra as mulheres, independentemente de sua idade. A lei também estabelece mecanismos para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, com a possibilidade de conceder medidas protetivas urgentes e encaminhamento para serviços de cuidado, assistência, monitoramento e serviços de abrigo, quando necessário.

Meu companheiro/marido é agressivo comigo. Eu sofro ameaças físicas, psicológicas, sexuais e/ou morais constantemente. O que posso fazer?

Faça um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Existem Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, com profissionais treinados para atender mulheres vítimas de violência. Entretanto, é possível fazer a denúncia em qualquer Delegacia de Polícia ou na Defensoria Pública. Depois de registrar a queixa, você deve informar à Polícia se alguma medida de proteção é necessária e se você também tem interesse em iniciar um processo criminal contra o agressor. Gravações em vídeo, áudio ou fotos ajudam bastante no processo. O juiz terá 48 horas para aplicar as medidas de proteção, que podem estender-se aos filhos e dependentes da mulher vítima de violência.

Você também pode denunciar situações de violência doméstica através da Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o país.

Telefones de Emergência

  • 180: Central de Atendimento à Mulher – Ligação gratuita, serviço que oferece suporte e aconselha mulheres que são vítimas de violência. Funciona todos os dias da semana, 24h por dia.
  • 181: Disque Denúncia
  • 190: Polícia Militar
  • 100: Disque Direitos Humanos

Para mais informações, por favor veja a seção sobre segurança e acesse o site da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Lista de Centros de Referência para a Mulher no Brasil

Aqui você encontra uma lista dos centros de referência para a Mulher no Brasil.


LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Intersexuais)

A luta e a mobilização da comunidade LGBTI resultou em importantes avanços nos últimos anos, como a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD / LGBT e o reconhecimento pelo STF da união estável entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, ainda temos muitos desafios a enfrentar para garantir uma cidadania plena para todos.

Em casos de violência LGBTI-fóbica, você pode entrar em contato com a Linha Direta de Violência de Direitos Humanos (Disque 100), qualquer organização relacionada a direitos LGBTI, ou ir a uma delegacia de polícia. Para obter mais informações, consulte a seção sobre segurança ou acesse a cartilha do ACNUR sobre direitos das pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio LGBTI disponível em diversas línguas.

Se você está em São Paulo, há uma delegacia especializada em crimes de intolerância:

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi)
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar – Luz – São Paulo, SP
Telefone: (11) 3311-3555
E-mail: decradi@policiacivil.sp.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.


Crianças e Adolescentes

Crianças e adolescentes podem ser vítimas de abuso físico ou psicológico, como espancamento, abuso sexual, humilhação e intimidação. O abuso também pode ser o resultado de descuido, abandono ou negligência. Além disso, o trabalho infantil é uma das violações mais comuns dos direitos das crianças, o que não é permitido sob nenhuma circunstância.

Relate qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes:

  • Disque Direitos Humanos: 100
  • Disque Denúncia: 181

Para mais informações, consulte o Estatuto da Criança e do Adolescente e a seção sobre segurança.


Idosos

No Brasil existem dois mecanismos de proteção ao idoso, o Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Os idosos não devem sofrer nenhum tipo de discriminação e devem ser apoiados por seus filhos na velhice. Os idosos têm o direito a:

  • Receber assistência à saúde através da rede de saúde pública;
  • Receber tratamento e, quando necessário, próteses, cadeiras de rodas, óculos, aparelhos auditivos, etc;
  • Receber tratamento prioritário em instalações públicas e privadas.

Para relatar qualquer forma de violência contra os idosos, entre em contato com o Disque Direitos Humanos, Disque 100.

Tenho mais de 60 anos de idade. Que tipo de assistência o governo, o ACNUR e seus parceiros podem me oferecer?

O programa do governo Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, intransferível e não vitalício. Estabelecido pela Constituição Federal de 1988, assegura a transferência de um salário mínimo para idosos, maiores de 65 anos, que demonstrem não ter meios para sustentar-se ou ser sustentado/a pela família.

Para ter direito ao benefício, o requerente deve provar que o rendimento mensal per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo. A lei determina que o benefício deve passar por uma avaliação a cada dois anos.

Se você pretender candidatar-se ao BPC, procure assistência jurídica junto à Defensoria Pública da União.


Pessoas com deficiência

O que é uma deficiência?

Uma deficiência é uma condição ou função considerada como significativamente prejudicada em relação ao padrão usual de um indivíduo ou grupo. O termo é usado para se referir ao funcionamento individual, incluindo deficiência física, deficiência sensorial, comprometimento cognitivo, deficiência intelectual, doença mental e vários tipos de doenças crônicas.

Tenho um tipo de deficiência. Que tipo de assistência o governo, o ACNUR e seus parceiros podem me oferecer?

O programa do governo Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, intransferível e não vitalício. Estabelecido pela Constituição Federal de 1988, assegura a transferência de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade, que demonstre não ter meios para sustentar-se ou ser sustentado/a pela família.

Para ter direito ao benefício, o requerente deve provar que o rendimento mensal per capita da família é inferior a um quarto (¼) do salário mínimo. A lei determina que o benefício deve passar por uma avaliação a cada dois anos. As pessoas com deficiência também devem passar por uma avaliação social e médica, que será realizada por profissionais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A lei determina que a pessoa que recebe o benefício deve passar por uma avaliação a cada dois (2) anos.

Se você pretender candidatar-se ao BPC, procure o serviço de assistência social mais próximo e, caso enfrente dificuldades, busque assistência jurídica junto à Defensoria Pública da União.

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