Assistência Jurídica

A lei brasileira garante que qualquer pessoa que não é apta financeiramente a contratar serviços jurídicos e pagar por procedimentos legais receba assistência jurídica gratuita.

No Brasil, a Defensoria Pública é responsável por prover assistência legal às pessoas que não podem arcar com tais custos. Refugiados e solicitantes de refúgio também têm o direito de receber ajuda da Defensoria Pública. A Defensoria Pública está presente em todos os estados brasileiros e na maioria das cidades grandes; é subdividida em Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União, dependendo do assunto a ser tratado:

  • Defensoria Pública da União: para insatisfações ou questões concernentes a seu pedido de refúgio, documentação, aposentadoria, direito dos estrangeiros no Brasil ou acesso a benefícios sociais, ou se você for réu em processo criminal perante um Tribunal Federal envolvendo, por exemplo, passaportes ou documentos de identificação falsos, ou em processos de extradição ou deportação.
  • Defensoria Pública do Estado: para insatisfações ou questões concernentes a acomodação, aluguel, divórcio, pensão alimentícia, guarda de crianças e adolescentes, inventário, questões de paternidade ou compensação ou se você for réu em processo criminal perante um Tribunal Estadual em casos de homicídio, assalto, roubo, fraude, estupro, etc.

A Defensoria Pública está presente em todos os estados brasileiros e na maioria das grandes cidades. Veja alguns contatos úteis neste site.

No Rio de janeiro, o CEPRI – Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes da Fundação Casa de Rui Barbosa oferece assistência jurídica gratuita para solicitantes de refúgio, refugiados e imigrantes, em questões relativas a Direito de Refúgio e Direito Migratório. O CEPRI-Casa Rui é especializado no atendimento de casos que envolvam violência de gênero, perseguição baseada em orientação sexual e/ou identidade de gênero e menores desacompanhados ou separados.

Além disso, você pode contatar um dos parceiros do ACNUR para ter acesso à assistência jurídica gratuita.

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