ATUAMOS PARA REINTEGRAR REFUGIADOS À SOCIEDADE
MITOS SOBRE O REFÚGIO
A realidade: Eles não são fugitivos ou foragidos. São pessoas que tiveram que sair de seu país de origem por estarem sendo perseguidos por motivos de raça, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade ou associação a determinado grupo social.
A realidade: Eles não são criminosos. Uma das condições para que uma pessoa tenha seu pedido de refúgio reconhecido é não ter cometido crime em seu país de origem ou em quaisquer outros locais.
A Lei 9.474/97 é bem clara quanto a isso quando diz que não será reconhecida a condição de refugiado a todos que “tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”
Uma vez no Brasil, estão sujeitos às mesmas leis penais que os brasileiros.
A realidade: Eles não são imigrantes econômicos. Diferentemente dos imigrantes que são caracterizados pela migração voluntária, geralmente pela busca de melhor situação econômica (embora vários migrem por questões de extrema necessidade e de violações básicas de Direitos Humanos), os refugiados se caracterizam pela migração forçada, ou seja, foram obrigados a deixar seus lares, amigos e familiares por estarem sendo perseguidos.
A realidade: Eles não estão no Brasil de forma ilegal. Todos eles, tanto solicitantes de refúgio quanto refugiados, estão no Brasil amparados por uma Lei específica que os assiste, a Lei 9.474/97.