Um refugiado reconhecido no Brasil tem direito a reunificação familiar. De acordo com a lei brasileira, os membros da família que têm direito à reunião familiar são:
- Cônjuge ou companheiro;
- Ascendentes;
- Descendentes;
- Outro membro do grupo familiar que dependa economicamente do/a refugiado/a.
Os procedimentos são diferentes dependendo da situação:
- Se seus familiares vivem no Brasil.
Se você tem familiares que vivem no Brasil, eles podem solicitar a reunificação familiar e receber o status de pessoa refugiada no Brasil por meio de um procedimento simplificado. O/A refugiado/a poderá solicitar ao CONARE a Reunião Familiar a seu cônjuge, ascendentes e descendentes. Para outros membros do grupo familiar, se poderá solicitar a reunião familiar sempre que se comprove a sua dependência econômica com o/a refugiado/a (conforme Art. 2º da Lei 9.474 e Art. 1º da Resolução 16 do CONARE). Para solicitar a reunião familiar, o/a refugiado/a deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal, levando consigo o formulário de solicitação de Visto para Reunião Familiar preenchido (disponível no final desta página). - Se seus familiares estão fora do Brasil.
Se os seus familiares não estão no Brasil, é possível solicitar ajuda ao CONARE para informar ao Consulado do Brasil no país onde estão os seus familiares, que você é um/a refugiado/a reconhecido/a pelo governo brasileiro. Neste caso, o/a refugiado/a deverá preencher o formulário de solicitação de reunião familiar e enviá-lo ao CONARE através do Protocolo Eletrônico. O CONARE analisa o pedido de visto e o envia para o Ministério das Relações Exteriores para que faça a emissão do visto para reunião familiar (Art. 1º, § 1º da Resolução Normativa 16). - Conversão de processo autônomo em pedido de reunião familiar.
O familiar de refugiado que eventualmente tenha iniciado um processo autônomo de solicitação de refúgio pode requerer a sua conversão em pedido de reunião familiar através do formulário chamado Requerimento para conversão de solicitação de Refúgio em Reunião Familiar (que se encontra no final desta página).
Portanto, fique atento: o formulário para um familiar que já está no Brasil é diferente do formulário que deve ser preenchido em nome do familiar que está fora do país.
Isto facilitará a expedição de um visto apropriado para sua família. É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.
Para obter mais informação sobre a reunião familiar, você pode entrar em contato com o CONARE através do seguinte correio eletrônico: rfamiliar.conare@mj.gov.br. Não se esqueça de incluir seu nome completo, número da Carteira de Registro Nacional Migratório/ RNE, nacionalidade e endereço em seu email. Você deve explicar a situação e enumerar que membros da família estão dispostos a viajar ao Brasil. O CONARE lhe responderá em alguns dias com mais instruções.
Para receber mais informação sobre como trazer seus familiares para o Brasil ou para assistência no processo de reunião familiar, por favor entre em contato com o ACNUR ou com um de nossos parceiros da sociedade civil.