Uma nova lei (nº 16.685) foi sancionada nesta quarta (21) pelo governo do Estado de São Paulo, instaurando a isenção do pagamento da taxa cobrada para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado nas universidades públicas paulistas para refugiados que vivem no Estado.
A decisão vai facilitar o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando o acesso de refugiados a vagas de trabalho de acordo com suas respectivas formações, além de possibilitar a continuação dos estudos de refugiados.
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