Direitos das Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Refúgio


Não Devolução

Os refugiados e os solicitantes de refúgio não podem ser expulsos ou devolvidos para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e, em circunstância alguma, podem ser devolvidos ao seu país de origem. O reconhecimento do status de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, exceto por razões de segurança nacional ou de ordem pública. Se você for processado e enfrentar um processo de extradição ou expulsão, você tem o direito à assistência legal gratuita, fornecida pela Defensoria Pública da União.


Não Penalização

Enquanto a solicitação de refúgio estiver em análise, os solicitantes de refúgio têm o direito de não ser processados ou penalizados pela entrada irregular no território brasileiro.


Não Discriminação

Ninguém pode ter seus direitos violados devido à cor da pele, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, situação social, condições econômicas ou religião. O racismo é crime no Brasil.

Para mais informações, consulte a seção sobre Racismo e Xenofobia.


Assistência Jurídica

Refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito à assistência jurídica gratuita.

Para mais informações, clique aqui.


Trabalho

Refugiados e solicitantes de refúgio têm direito a ter uma carteira de trabalho, que lhes permite trabalhar formalmente no país, tendo os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador no Brasil. É importante ressaltar que o Brasil proíbe crianças menores de 14 anos de trabalhar. A exploração sexual e o trabalho em condições análogas à escravidão são crimes no país.

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Proteção contra violência sexual ou de gênero

No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos. Portanto, qualquer forma de violência contra mulheres, baseada em gênero ou orientação sexual, é crime. Mulheres que foram vítimas de violência tèm o direito à assistência e podem reportar o crime através do Disque 180 ou indo nas delegacias de polícia especializadas no combate à violência contra a mulher.

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Saúde

Refugiados e solicitantes de refúgio, como qualquer outro estrangeiro no Brasil, podem e devem ser atendidos em qualquer hospital ou centro de saúde público no território nacional.

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Educação

Os refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito de frequentar escolas públicas – ensino Básico, Fundamental e Médio – bem como participar em programas públicos de capacitação técnica e profissional. Eles também podem acessar instituições de ensino superior da mesma maneira que os cidadãos brasileiros ou através de programas de entrada especificamente projetados para a população de refugiados no Brasil.

Para mais informações, clique aqui.


Flexibilidade quanto aos documentos do país de origem

De acordo com o artigo 43 da Lei Brasileira de Refúgio, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada pelas autoridades e instituições brasileiras quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.


Liberdade de Movimento

Refugiados e solicitantes de refúgio têm o direito de movimentar-se livremente no território brasileiro.


Documentação

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), a carteira de trabalho definitiva (CTPS), um CPF e um documento de viagem (passaporte para estrangeiros).

Os solicitantes de refúgio têm o direito de obter o Protocolo Provisório, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, uma licença de trabalho temporária (CTPS) cujas datas de expiração são as mesmas do protocolo, e um CPF.

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Residência Permanente

Os refugiados reconhecidos no Brasil podem solicitar residência permanente após 4 (quatro) anos no país, a contar da data do reconhecimento da condição de refugiado/a. Você também pode solicitar a residência sob outras condições.

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Reunião Familiar

Refugiados reconhecidos no Brasil têm direito à reunião familiar. Isso significa que, se você tem membros da família que vivem no Brasil, eles podem solicitar a reunião familiar e receber o status de refugiado no Brasil sem passar pelas entrevistas.

Se seus familiares não estão no Brasil, é possível solicitar visto para reunião familiar através do CONARE, o qual irá analisar seu pedido e, em caso positivo, irá se coordenar com o Ministério das Relações Exteriores para emissão do visto a seu(s) familiar(es). No entanto, o governo brasileiro não tem nenhum programa para financiar a vinda de familiares de refugiados para o Brasil.

De acordo com a Lei Brasileira, os familiares que têm direito à reunião familiar são:

  • Cônjuge ou Parceiro;
  • Ascendentes;
  • Descendentes;
  • Outros membros do grupo familiar que dependem economicamente do refugiado

Para mais informações sobre reunião familiar, você pode entrar em contato com o CONARE através do email: rfamiliar.conare@mj.gov.br. Não se esqueça de incluir seu nome completo, número de Carteira/RNE, nacionalidade e endereço no corpo do email. Explique a situação e enumere quais membros da família estão dispostos a viajar para o Brasil. O CONARE lhe responderá em alguns dias com mais instruções.

Para saber mais sobre como trazer seus familiares para o Brasil ou para assistência no processo de reunião familiar, por favor contate o ACNUR ou algum de nossos parceiros da sociedade civil.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.


Viagem ao Exterior

  • Como solicitante de refúgio: Se você é um solicitante de refúgio e precisa viajar para o exterior, você deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem, enviando um formulário específico por meio do Protocolo Eletrônico. Sua viagem não deve exceder 90 (noventa dias) pelo período de 1 (um) ano. Se você não proceder de acordo, o seu pedido de refúgio será arquivado. Além disso, você deverá solicitar um novo visto brasileiro antes de seu retorno ao Brasil.
  • Como refugiado reconhecido: Todos os refugiados reconhecidos podem viajar para o exterior sem autorização oficial do CONARE, com exceção de três casos:
    • em caso de viagem ao país de origem;
    • em caso de permanência no exterior superior a 12 (doze) meses;
    • em caso de uso do passaporte de seu país de origem.

Nestas situações, é necessária uma autorização expressa do CONARE. Tal autorização é obtida através do preenchimento de um formulário específico, que deve ser enviado ao CONARE por meio do Protocolo Eletrônico.

Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.


Passaporte para Estrangeiros

De acordo com a Lei Brasileira, todo refugiado reconhecido no Brasil pode solicitar o passaporte brasileiro para estrangeiros.

Nunca se esqueça de verificar se você precisa de visto para ingressar em um determinado país. Observe que, embora você viaje com um documento brasileiro, os requisitos de visto ainda dependerão da sua nacionalidade.

Para saber mais, clique aqui.

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