Documentos

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Número de Identificação Fiscal Individual, chamado de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).

Os solicitantes de refúgio têm direito a obter o Protocolo Provisório, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Número de Identificação Fiscal Individual (CPF).


Protocolo Provisório

Toda pessoa solicitante de refúgio receberá um protocolo provisório, válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Protocolo é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil.

Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o protocolo como um documento válido, já que o Protocolo Provisório é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR.

Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.


Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros - RNE)

O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. A emissão e a renovação da Carteira/RNE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal (se estiver em São Paulo, dirija-se à unidade localizada na Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo, tel.: 11 3538-5000). Fique atento à data de vencimento da sua Carteira/RNE. A renovação da Carteira/RNE deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo documento, em qualquer unidade da Polícia Federal.

  • Para os procedimentos, clique aqui;
  • No caso de que você seja roubado ou perca a sua Carteira/RNE, por favor recorra à seção sobre segurança.

Por razões de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status migratório como “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997).

Procedimento para emissão e renovação da Carteira/RNE:

  1. Solicite uma declaração sobre sua condição de refugiado/a ao CONARE, no caso de que seja a primeira vez que você solicita a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. Para notificação (primeira vez que vai retirar a Carteira) solicite a certidão através do e-mail conare@mj.gov.br. Para renovação ou segunda via da Carteira/RNE, solicite a certidão através do correio eletrônico certidao.conare@mj.gov.br. No caso de renovação, o refugiado deve solicitar a certidão ao CONARE com 3 meses de antecedência do vencimento de sua Carteira/RNE;
  2. Preencha o requerimento no website da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/;
  3. Faça o agendamento: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAgendamento.jsp;
  4. Compareça à unidade da Polícia Federal na data agendada e apresente os seguintes documentos:
    • Duas fotos 3×4 (recentes, coloridas, frontais, com o fundo branco, sem data);
    • Requerimento impresso preenchido no website da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/consultaFormulario.jsp);
    • Protocolo de solicitação de refúgio (apenas para os que solicitam Carteira de Registro Nacional Migratório pela primeira vez);
    • Declaração do CONARE reconhecendo a condição de pessoa refugiada no Brasil;
    • Apenas no caso de segunda via de Carteira (por perda ou roubo) será cobrada uma taxa de emissão.

Atenção:

  1. O estrangeiro menor de 18 anos deverá se apresentar acompanhado dos pais ou responsável legal.
  2. Em caso de roubo/perda da Carteira/RNE, o refugiado deve comparecer primeiro a qualquer unidade da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência do roubo/perda. Feito isso, deverá se dirigir à Polícia Federal portando tanto o “Boletim de Ocorrência” quanto os documentos correspondentes listados acima (item 4), solicitar a segunda via da Carteira/RNE e pagar uma taxa de emissão.
  3. Em caso de perda do prazo de renovação, não será cobrada multa do refugiado.
  4. Refugiados que obtiveram residência permanente, deficientes físicos e refugiados com mais de 60 anos estão dispensados da renovação da Carteira/ RNE, mesmo após o vencimento.

Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou pelo e-mail estrangeiros@dpf.gov.br, ou com as organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados.


Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Tanto os solicitantes de refúgio como os refugiados têm o direito de trabalhar legalmente no Brasil. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova todos os empregos formais do trabalhador e autoriza as empresas a contratá-lo como empregado. Este documento é obrigatório para o exercício de atividades profissionais e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou estrangeira, com residência regular no Brasil.

A pessoa interessada em solicitar ou renovar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve solicitar agendamento através do site do Ministerio del Trabajo (www.mte.gov.br). Clique em “Agendar atendimento” e siga os passos a continuação. Você só pode obter uma CTPS se já tiver um CPF.

Lista de documentos:

  • Duas fotos 3×4, recentes, idênticas e em fundo branco;
  • Uma cópia da sua Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), frente e verso, ou de seu Protocolo Provisório (você também deve levar o documento original);
  • Uma cópia do seu CPF;
  • Página de agendamento impressa;
  • Comprovante de residência ou alojamento.

Cadastro de Pessoa Física – CPF

O CPF é um dos principais documentos para pessoas que residem no Brasil, pois permite o acesso a uma série de serviços, como o Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição em instituições públicas de ensino, abertura de uma conta bancária e realização de outras operações financeiras. Qualquer indivíduo, nacional ou estrangeiro, pode solicitar o registro no CPF.

Os adultos maiores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou cédula de identidade original, podendo ser o Protocolo Provisório, a Carteira de Registro Nacional Migratório/ RNE ou mesmo o passaporte. Os menores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou original de sua cédula de identidade e da cédula de identidade dos seus pais ou responsáveis legais. Será necessário pagar uma taxa. Você pode requerer um CPF nos Correios.

Para mais informações, acesse:

Receita Federal do Brasil
Correios


Passaporte

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a solicitar um passaporte, que terá validade de dois anos a partir da data de emissão. Os solicitantes de refúgio não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar o status de refugiado para poder requerer um documento de viagem.

Para solicitar um passaporte você deve:

1) Preencher o formulário de requerimento;
2) Pagar as taxas;
3) Agendar uma data para ir à Polícia Federal;
4) Comparecer à Polícia Federal na data agendada com seu documento de identidade de estrangeiro (Carteira/RNE), comprovante de pagamento de taxas e comprovante de agendamento.

Você pode consultar o processo de requerimento do seu passaporte.

O passaporte será entregue pessoalmente ao seu proprietário.

O que tenho que fazer para viajar ao exterior?

Como solicitante de refúgio: se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem enviando um formulário específico através de seu protocolo eletrônico. Um solicitante de refúgio pode permanecer até 90 dias fora do país no período de um ano. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, o solicitante deverá requerer um novo visto brasileiro.

Como refugiado reconhecido: Todo refugiado reconhecido pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, exceto em três casos:

  • Quando viaja a seu país de origem;
  • Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
  • No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.

Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação. Para solicitar uma autorização de viagem, você deve preencher este formulário e enviá-lo ao CONARE através de seu protocolo eletrônico. Se você comprou sua passagem sem saber que precisa de uma autorização de viagem, entre em contato com o CONARE o mais rápido possível.

Para receber mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR  ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.

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