Residência e Naturalização


Residência por tempo indeterminado

Se você é um refugiado reconhecido no Brasil, pode solicitar residência por tempo indeterminado em qualquer unidade da Polícia Federal se morou no Brasil por ao menos quatro (04) anos como refugiado reconhecido.

Se você está no Brasil por quatro anos mas ainda é um solicitante de refúgio, não poderá solicitar a residência por tempo indeterminado sob este critério.

Procedimento para solicitar a Residência por Tempo Indeterminado:

A solicitação da Residência por Tempo Indeterminado deverá ser feita em duas etapas:

1a Etapa

  1.  Preencher o formulário de requerimento no site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb
  2. Pagar a taxa GRU-FUNAPOL para migrantes, disponível no site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
  3. Dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
  • Formulário de requerimento preenchido;
  • Original e cópia autenticada da Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo RNE);
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado onde vive;
  • Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Duas fotos 3cmx4cm, com fundo branco, coloridas, frontais, idênticas, recentes e sem data;
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo ou celular, ou declaração do dono do imóvel onde a pessoa vive, atestando a residência no imóvil);
  • Declaração de ausências do Brasil, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos;
  • Comprovante de pagamento da taxa GRU/FUNAPOL.

Além dos documentos indicados acima, a pessoa refugiada pode também apresentar em qualquer fase do processo outros documentos que, ainda que não sejam obrigatórios, podem ser úteis:

  • Comprovante de matrícula e rendimento escolar;
  • Diploma e/o Certificado de Formação e Curriculum Vitae;
  • Atestado de antecedentes do país de procedência em caso de reunião familiar e demais documentos citados na portaria;
  • Comprovante de renda;
  • Cópia autenticada do documento de viagem, nítida e completa.

Acompanhar o processo no site do Ministério da Justiça ou diretamente na Polícia Federal.

2ª Etapa

Se a resposta for positiva, e após a publicação do deferimento do pedido no Diário Oficial da União, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

  1. Efetuar o pagamento de duas taxas GRU-FUNAPOL para estrangeiros disponíveis no site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
  2. Comparecer a uma unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
  • Formulário de requerimento preenchido no site da Polícia Federal;
  • Duas fotos em tamanho 3×4, com fundo branco, coloridas, frontais, iguais, recentes e sem data;
  • Cópia autenticada das páginas atualizadas do passaporte válido (se possuir);
  • Cópia autenticada do comprovante da data de entrada no Brasil (se possuir);
  • Cópia do Diário Oficial no qual foi publicado o deferimento do processo de permanência (disponível no website: www.imprensanacional.gov.br). Em caso de republicação apresentar também a cópia do Diário Oficial com a primeira publicação;
  • Original e cópia autenticada da Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) ou do Protocolo;
  • Comprovante de pagamento das duas taxas.

Atenção:

  1. O estrangeiro menor de 18 anos deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou do responsável legal;
  2. Se o estrangeiro que conseguiu a Residência por Tempo Indeterminado se ausentar do território nacional por mais de 02 (dois) anos ininterruptos, ele perderá a permanência e terá seu registro e sua Carteira/RNE cancelados.

Para mais informações sobre os procedimentos de Residência por Tempo Indeterminado, consulte o site do Ministério da Justiça.

Você não precisa renunciar ao seu status de refugiado para solicitar residência permanente. É importante entender que, uma vez reconhecido como refugiado no Brasil, você receberá, entre outros direitos, a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), que lhe permite permanecer no país enquanto você for um refugiado/a. Portanto, a Carteira/RNE que você recebe quando você é reconhecido/a como refugiado/a está ligada ao seu status de pessoa refugiada no Brasil. Se um dia você não for mais uma pessoa refugiada, também perderá sua Carteira/RNE de refugiado/a.

A residência por tempo indeterminado é diferente. A Carteira/RNE permanente concedida a você uma vez que você recebe a residência por tempo indeterminado não está ligada ao seu status de pessoa refugiada. Então, se você perder seu status de refugiado/a você continuará tendo sua Carteira/RNE permanente.

É aconselhável solicitar a Residência por Tempo Indeterminado o mais rápido possível, pois você só pode exigir a naturalização no Brasil quatro anos após a obtenção da residência por tempo indeterminado/ Carteira/RNE.

Importante: Se você foi informado de que você precisa assinar uma declaração de desistência de seu status de refugiado no Brasil para solicitar a Residência por Tempo Indeterminado, NÃO assine e entre em contato com um dos parceiros do ACNUR o mais rápido possível.

Que outras formas eu tenho para obter Residência por Tempo Indeterminado no Brasil?

A residência por tempo indeterminado no Brasil pode ser concedida se você preencher um dos requisitos abaixo:

  • Ter um/a filho/a nascido/a no Brasil, ou;
  • Casar com um/a brasileiro/a, ou;
  • Ter uma união estável (casamento comum, coabitação) com um/a brasileiro/a, ou;
  • Ser um/a profissional qualificado/a empregado/a por uma instituição com sede no país, ou;
  • Ser um profissional com qualificações reconhecidas pela associação / autoridade profissional competente, ou;
  • Ter um negócio estabelecido decorrente de seu próprio investimento que atenda aos objetivos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração relativos à concessão de visto a investidor estrangeiro.

Importante: as regras para “união estável” são as mesmas para heterossexuais e homossexuais.

Sou um solicitante de refúgio no Brasil. Tenho que arquivar ou desistir de minha solicitação de refúgio para requerer residência por tempo determinado?

Não. Não existe a obrigação legal de renunciar ao seu pedido de refúgio no Brasil para solicitar a residência por tempo indeterminado. Por exemplo, se durante o período em que você está esperando a conclusão do seu pedido de refúgio você teve um filho nascido no Brasil, ou se você se casou com um brasileiro, você pode aplicar para a residência permanente. É aconselhável, por muitas razões, solicitar a Residência Permanente o mais rápido possível. Desse modo, você será capaz de requerer naturalização mais rápido. No entanto, se você acredita que você é um refugiado você pode continuar com o pedido de refúgio e solicitar a residência por tempo indeterminado.


Residência Temporária para Cidadãos de País Fronteiriço (Portaria Interministerial Nº 9, de 14 de março de 2018)

Poderá ser concedida uma residência temporária, pelo prazo de dois anos, ao migrante que seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Países Associados.

A solicitação de residência temporária deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal mediante a apresentação da seguinte documentação:

  1. Formulário preenchido (https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/);
  2. Duas fotos 3×4;
  3. Documento de identidade ou passaporte;
  4. Certidão de nascimento ou casamento, ou certificado consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no inciso III;
  5. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil (https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp);
  6. Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
  7. Comprovante de pagamento das taxas, quando cabível.

Para mais informações, por favor entre em contato com um dos parceiros do ACNUR.


Acordo de Residência do Mercosul

De acordo com o Acordo de Residência do Mercosul, nacionais da Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador podem solicitar residência temporária no Brasil, com validade de dois anos. Após os dois anos iniciais de residência temporária, é possível converter o status temporário para residência permanente.

Como posso solicitar residência sob o Acordo de Residência do Mercosul?

Os nacionais da Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador podem solicitar uma autorização de residência temporária de até dois anos no Brasil se tiverem um passaporte válido, certidão de nascimento e um certificado negativo de antecedentes criminais. Terminados os dois anos iniciais da residência provisória, se pode requerer a conversão em residência permanente.

A residência temporária do Acordo do Mercosul pode ser solicitada no exterior em qualquer Consulado Brasileiro ou em qualquer unidade da Polícia Federal no Brasil, a qualquer momento e por qualquer nacional de um dos Estados Partes no Acordo, mesmo se já tenham solicitado refúgio no Brasil.

Como fazer a solicitação?

  1. Preencher o formulário de requerimento no site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb;
  2. Fazer o agendamento: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAgendamento.jsp
  3. Pagar as taxas GRU-FUNAPOL para migrantes, no site da Polícia Federal: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
    • Comprovante de pagamento GRU 140082 (R$ 106,45 – registro de migrantes)

    • Comprovante de pagamento GRU 140120 (R$ 204,77 – emissão de cédula)

  4. Dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal na data agendada e apresentar os seguintes documentos:
  • Formulário de requerimento preenchido;
  • Original e cópia autenticada do Documento de Identidade ou passaporte;
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp);
  • Comprovante de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do interessado e de sua família;
  • Duas fotos 3cmx4cm, com fundo branco, coloridas, frontais, idênticas, recentes e sem data;
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo ou celular, ou declaração do dono do imóvel onde a pessoa vive, atestando a residência no imóvel);
  • Comprovante de pagamento da taxa GRU/FUNAPOL.

Sou um refugiado reconhecido e desejo requerer residência permanente sob a égide do Acordo de Residência do Mercosul. Tenho que desistir de meu status de refugiado para fazer isso?

Não. Se você acredita que é um refugiado, você continuar com seu status de refugiado e aplicar para Residência do Mercosul ao mesmo tempo.

IMPORTANTE: Se você for informado de que precisa assinar uma declaração de desistência de seu processo de pedido de refúgio no Brasil para solicitar a Residência do Mercosul, NÃO assine e entre em contato com o ACNUR ou um de seus parceiros o mais rápido possível.

Posso solicitar refúgio e requerer residência permanente do Acordo de Residência do Mercosul ao mesmo tempo?

Sim. Se você acredita ser um refugiado, você pode continuar com sua solicitação de refúgio e aplicar para Residência do Mercosul ao mesmo tempo.

IMPORTANTE: Se você for informado de que precisa assinar uma declaração de desistência de seu processo de pedido de refúgio no Brasil para solicitar a Residência do Mercosul, NÃO assine e entre em contato com o ACNUR ou um de seus parceiros o mais rápido possível.


Naturalização

De acordo com a Lei Brasileira, um indivíduo pode requerer naturalização se preencherem as seguintes condições:

  1. Ter atingido a idade legal, de acordo com a Lei Brasileira;
  2. Possuir registro como residente permanente no Brasil;
  3. Possuir residência permanente no território brasileiro há pelo menos quatro anos, imediatamente antes do pedido de naturalização;
  4. Ler e escrever em português, dentro das condições do requerente;
  5. Ser profissionalmente ativo ou possuir bens suficientes para sustentar a si mesmo e a família;
  6. Boa Conduta;
  7. Ausência de acusação, indiciamento ou condenação no Brasil ou no exterior por delito punível com prisão por mais de um (1) ano;
  8. Boa saúde (não será exigido nenhum documento de saúde de um estrangeiro que tenha residido no Brasil há mais de dois anos).

O tempo de residência mencionado acima pode ser reduzido se o requerente de naturalização satisfizer algumas condições, tais como:

  • Ter um/a filho/a ou cônjuge brasileiro/a;
  • Ter fornecido ou ser capaz de prestar serviços relevantes ao Brasil, de acordo com a avaliação do Ministério da Justiça;
  • Ser respeitado/a pela sua capacidade profissional, científica ou artística.

As pessoas admitidas no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida e definitivamente estabelecidas no território nacional podem solicitar a naturalização provisória. A naturalização provisória deve ser convertida em naturalização definitiva em até dois anos depois de alcançada a maioridade (18 anos).

Como posso requerer a Naturalização no Brasil?

O pedido de naturalização deve ser feito na unidade de Polícia Federal mais próximo de sua residência. Você deve preencher um formulário especial e anexá-lo à documentação solicitada para o tipo de naturalização. O processo é submetido à decisão do Ministério da Justiça, que determinará se seu processo será aprovado.

Você pode verificar os documentos necessários para solicitar sua naturalização neste link.

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