Perguntas Frequentes sobre a Solicitação de Refúgio


A solicitação de refúgio é gratuita?

O pedido de refúgio é totalmente gratuito. A presença de um advogado não é obrigatória. Se precisar de apoio com o seu pedido de refúgio, você pode sempre procurar um dos parceiros do ACNUR – lá encontrará advogados e não será cobrado.


Há um prazo para dar entrada na solicitação de refúgio?

Não. Em qualquer momento após a chegada ao Brasil, um estrangeiro que se considere vítima de perseguição no seu país de origem pode procurar uma Delegacia Federal e solicitar refúgio. Não é necessário viajar ou morar em Brasília, onde a sede do CONARE está localizada, para iniciar o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado.


Eu entrei no Brasil utilizando documentos falsos. Vou ser punido por isso? Posso solicitar refúgio usando meu nome e informações pessoais verdadeiras?

As autoridades não podem prendê-lo ou penalizá-lo por entrar irregularmente no Brasil, caso você estiver chegando de um país onde sua vida ou liberdade estavam em perigo. No entanto, leve em consideração que, ao apresentar o seu pedido de refúgio, você deve declarar o seu nome e suas informações pessoais verdadeiras, mesmo que não disponha de documentos. Lembre-se de explicar em seu Formulário de Solicitação de Refúgio a razão pela qual você utilizou documentos falsos e quais documentos eram falsos.


Posso solicitar refúgio para minha família também?

Não. A Solicitação de Refúgio é individual. Todos os membros da família que desejam solicitar refúgio devem ir pessoalmente a uma Unidade de Polícia Federal. Os membros da mesma família estarão no mesmo processo (mas com números de identificação de protocolo diferentes), o que significa que irão passar pelas etapas do processo em conjunto. Cada membro da família receberá um Protocolo Provisório e número de identificação individual.

Você tem o direito de pedir ao CONARE a separação de seu pedido do pedido de outra pessoa de sua família em qualquer momento do procedimento. No caso de crianças (menores de 18 anos) que não estejam com seus pais ou não estejam acompanhadas, se designará um defensor público que o apoiará durante sua solicitação de refúgio.

Entretanto, caso já tenha seu status de pessoa refugiada reconhecido no Brasil, você pode entrar com um pedido de Reunião Familiar.


Como posso informar ao CONARE meu novo endereço?

É essencial que a sua informação de contato esteja atualizada na base de dados do CONARE para que você possa receber todas as notificações necessárias.

A maneira mais fácil e rápida de fazer a atualização cadastral é por meio deste formulário.

Caso o solicitante não tenha acesso ao formulário online, pode dirigir-se presencialmente a:

  1. Qualquer unidade da Polícia Federal. Neste caso, a autoridade policial registrará os novos contatos diretamente na base de dados (SIAPRO). Se estiver em São Paulo, dirija-se à unidade localizada na Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo, tel.: 11 3538-5000.
  2.  Uma das representações do CONARE no Brasil:
  • Brasília
    Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, Térreo.
    E-mail: conare@mj.gov.br
  • Porto Alegre (Apenas atenção ao público e atualização cadastral. Não há oficiais de elegibilidade nem entrevistas presenciais)
    Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) – Rua Coronel Vicente, 281, Centro (estação de Trensurb: Mercado)
    E-mail: conare.rs@mj.gov.br
  • São Paulo
    Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária – Rua Otto Alencar, 270, Bairro do Cambuci.
    E-mail: conare.sp@mj.gov.br

Atenção: Se você utilizou o formulário online, não é necessário comparecimento presencial a nenhuma unidade da Polícia Federal ou do CONARE para efetuar o recadastramento.


Em quanto tempo o CONARE vai decidir meu caso?

A Lei Brasileira de Refúgio não estabelece um prazo para a conclusão do processo de determinação do status de refugiado. Embora o Protocolo seja válido por um ano, a conclusão do processo de refúgio normalmente leva mais tempo.

Portanto, se seu protocolo está prestes a expirar e o CONARE não tiver chegado a uma decisão sobre o seu pedido, você deve ir a uma unidade da Polícia Federal e renová-lo. Você pode renovar seu protocolo provisório quantas vezes forem necessárias até a decisão do CONARE.

Se você já foi entrevistado pelo CONARE, a melhor maneira de consultar o status de seu processo é através do e-mail conare.mj@mj.gov.br. Mantenha suas informações atualizadas com o CONARE para que possam comunicá-lo sobre a decisão.

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