Documentos

Além do Protocolo Provisório referente ao pedido de refúgio, os solicitantes de refúgio têm direito aos seguintes documentos:


CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)

O que é o CPF e quem pode solicitá-lo?
O CPF é um dos principais documentos para cidadãos residentes no Brasil, pois permite o acesso a uma série de facilidades, como o Sistema Público de Saúde (SUS), o registro em instituições públicas de educação, a abertura de contas em bancos e outras operações financeiras. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, pode solicitar a inscrição no CPF.

Onde posso solicitar o CPF?
Em qualquer agência da Receita Federal, mediante pagamento de taxa, e o documento será expedido na mesma hora em que solicitado. Os endereços das entidades públicas conveniadas podem ser encontrados no website: http://www.receita.fazenda.gov.br .

Brasília
Receita Federal – Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: SAS Qd. 03, Bloco O, Térreo, Asa Sul
Telefone: (61) 34124166
(Atrás do Banco Central)
Horário de funcionamento: Das 07:00 às 19:00.

Manaus
CAC Manaus
Avenida São Jorge, nº 2878, Bairro São Jorge - Manaus
Telefone: (92) 36750367
Horário de funcionamento: Das 07:00 às 13:00 e das 13:00 às 19:00

Quais são os documentos necessários para solicitar o CPF?
Maiores de 18 anos deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação. Menores de 18 anos deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação e o documento de identificação de seus pais ou responsáveis.
Para mais informações, acesse o website www.receita.fazenda.gov.br.


CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

O que é a CTPS e quem pode solicitá-la?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova toda a vida funcional da pessoa trabalhadora e autoriza as empresas a contratá-la como empregada. Este documento é obrigatório para o exercício de atividades profissionais e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou estrangeira, com residência regular no Brasil.

Onde posso solicitar a CTPS?
A pessoa interessada em tirar ou renovar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou à Gerência Regional mais próxima da sua residência, com todos os documentos necessários em mãos. Informações sobre a localização dos postos de atendimento podem ser obtidas pelo telefone 158 na Central de Atendimento Alô Trabalho ou através do site: http://portal.mte.gov.br/postos.

São Paulo
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Rua Martins Fontes, 109 – Centro- São Paulo
Telefone: (11) 3150-8106
http://portal.mte.gov.br.

Brasília
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Av. W3 Norte – Quadra 509 – Bloco E, Edifício Sede, Asa Norte.
Perto da Agência do Banco do Brasil
Das 9h às 19h

Rio de Janeiro
Em qualquer uma das agências do Ministério do Trabalho
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
Av. Presidente Antônio Carlos Nº 251 - Térreo/Anexo, 12º, 13º e 14º andares e anexo – Centro - Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2212.3550

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Cabo Frio
Av. Assunção, Nº 624 – 1º e 2º pavimento - Centro, Rio de Janeiro
Telefones: (22) 2644-0273
Fax: (22) 2647-2025

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goytacazes
Rua Joaquim Távora Nº 28/32 - Centro, Campos
Telefones: (22) 2733-0009

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 431- Duque de Caxias
Telefones: (21) 2653-5802
Fax: (21) 2653-5802

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Itaguaí
Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira nº333 - Centro, Itaguaí
Telefone: (21) 2688-2941
Fax: (21) 2688-1708

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Itaperuna
AV. Cardoso Moreira, 859 - Centro, Itaperuna/RJ
Telefones: (22) 3822-2296 / 3822-2657
Fax: (22) 3822-2657

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói
Rua José Clemente nº 37 - Centro, Niteroi
Telefones: (21) 2620-1792 / 2620-1781
Fax: (21) 2620-1782

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Nova Friburgo
Rua Francisco Miele Nº 17 Centro, Nova Friburgo
Telefones: (22) 2522-1292 / 2523-6379

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Nova Iguaçu
Rua Dom Walmor, 383 - Lj. 5 a 7, S/ 101-106 Centro, Nova Iguaçu
Telefones: (21) 2667-1444
Fax: (21) 2667-1299

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Petrópolis
Rua do Imperador, Nº 625 - sala 101 - Shopping Copacabana Centro, Petrópolis
Telefones: (24) 2242-3966
Fax: (24) 2245-8563

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Volta Redonda
Av. Lucas Evangelista, 63 Aterrado, Volta Redonda
Telefones: (24) 3347.2721 / 3347- 4135 / 3347-9113
Fax: (24) 3347-1868

Manaus
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Av. André Araújo nº 140, Aleixo - Manaus
Telefone: (92) 3216-9254
Fax: (92) 3216-9218 | Pabx: 3216-9242, 3216-9243

Para marcar o atendimento, a pessoa deverá preencher uma ficha, disponível no site do MTE, no banner ‘Atendimento Agendamento’, informando o CPF, data de nascimento e telefone para contato. Ao término do cadastro, a pessoa requerente deve imprimir o comprovante gerado, onde constam as informações sobre documentos necessários e a senha do agendamento. No dia marcado, será necessária a apresentação deste comprovante.
Link para agendamento: http://saa.mte.gov.br.

Quais os documentos necessários para a CTPS?
1. Duas fotos em tamanho 3x4, com fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e recentes;
2. Protocolo Provisório expedido pela Polícia Federal original acompanhado de cópia.
Em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho por meio do número 158.

Os documentos assegurados por lei aos refugiados são o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho (CTPS) e um documento de viagem. Todos estes documentos têm a mesma validade que os documentos dos cidadãos brasileiros e demais estrangeiros em situação regular e devem ser obrigatoriamente aceitos por todas as instituições públicas e privadas do país.

Se algum dos seus documentos não for aceito por alguma instituição pública ou privada, você pode entrar em contato e solicitar o apoio da Defensoria Pública da União, do ACNUR ou das organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados - Associação Antônio Vieira (ASAV), Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP), Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) e Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).


REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS (RNE)

Onde posso renovar ou solicitar pela primeira vez o RNE?
O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter o Registro Nacional de estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil. A emissão e a renovação do RNE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal. Fique atento à data de vencimento do seu RNE. A renovação do RNE deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo registro, em qualquer unidade da Polícia Federal.

Passo a passo para emissão e renovação do RNE:
1. Comparecer ao Departamento da Polícia Federal e solicitar junto àquele órgão a emissão da declaração do CONARE relativa à condição de refugiado. Tal solicitação deverá ser realizada pela Polícia Federal pelo e-mail conare@mj.gov.br;

2. Preencher o requerimento no website da Polícia Federal: www.dpf.gov.br
(no quadro “Estrangeiro”, clique em “Requerer registro/renovação”);

3. Efetuar o pagamento da taxa GRU-FUNAPOL para estrangeiros: disponível no
website da Polícia Federal (www.dpf.gov.br );

4. Comparecer a uma unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Duas fotos 3cmx4cm (recentes, coloridas, frontais, com o fundo branco, sem data);
- Requerimento impresso preenchido no website da Polícia Federal;
- Protocolo de solicitação de refúgio (apenas para os que solicitam RNE pela primeira vez);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro original (apenas para os que desejam renovar o RNE);
- Declaração do CONARE reconhecendo a condição de refugiado no Brasil;
- Comprovante de pagamento da taxa GRU-FUNAPOL.

Atenção
• O estrangeiro menor de 18 anos deverá se apresentar acompanhado dos pais ou responsável legal.
• Em caso de roubo/perda do RNE, o refugiado deve comparecer primeiro a qualquer unidade da Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência do roubo/perda. Feito isso, deverá se dirigir à Polícia Federal portando tanto o “Boletim de Ocorrência” quanto os documentos correspondentes listados acima (item 4), e solicitar a segunda via do RNE. Em caso se perda do RNE, será cobrada uma taxa de valor mais alto do que aquele devido em caso de renovação.
• Em caso de perda do prazo de renovação, não será cobrada multa do refugiado.
• Refugiados que obtiveram residência permanente, deficientes físicos e refugiados com mais de 60 anos estão dispensados da renovação do RNE, mesmo após o vencimento.
• Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou pelo e-mail estrangeiros@dpf.gov.br, ou com as organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados presentes em "Onde nos encontrar".


CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)

O que é o CPF e quem pode solicitá-lo?
O CPF é um dos principais documentos para residentes no Brasil, pois permite o acesso a uma série de facilidades, como o Sistema Público de Saúde (SUS), o registro em instituições públicas de educação, a abertura de contas em bancos e outras operações financeiras. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, pode solicitar a inscrição no CPF.

Onde posso solicitar o CPF?
Em qualquer agência da Receita Federal, mediante pagamento de taxa, e o documento será expedido na mesma hora em que solicitado. Os endereços das entidades públicas conveniadas podem ser encontrados no website: http://www.receita.fazenda.gov.br .

Brasília
Receita Federal – Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: SAS Qd. 03, Bloco O, Térreo, Asa Sul
Telefone: (61) 34124166
(Atrás do Banco Central)
Horário de funcionamento: Das 07:00 às 19:00.

Manaus
CAC Manaus
Avenida São Jorge, nº 2878, Bairro São Jorge - Manaus
Telefone: (92) 36750367
Horário de funcionamento: Das 07:00 às 13:00 e das 13:00 às 19:00

Quais são os documentos necessários para solicitar o CPF?
Maiores de 18 anos deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação. Menores de 18 anos deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação e o documento de identificação de seus pais ou responsáveis.
Para mais informações, acesse o website www.receita.fazenda.gov.br.


CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

O que é a CTPS e quem pode solicitá-la?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova toda a vida funcional da pessoa trabalhadora e autoriza as empresas a contratá-la como empregada. Este documento é obrigatório para o exercício de atividades profissionais e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou estrangeira, com residência regular no Brasil.

Onde posso solicitar a CTPS?
A pessoa interessada em tirar ou renovar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou à Gerência Regional mais próxima da sua residência, com todos os documentos necessários em mãos. Informações sobre a localização dos postos de atendimento podem ser obtidas pelo telefone 158 na Central de Atendimento Alô Trabalho ou através do site: http://portal.mte.gov.br/postos.

São Paulo
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Rua Martins Fontes, 109 – Centro- São Paulo
Telefone: (11) 3150-8106
http://portal.mte.gov.br.

Brasília
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Av. W3 Norte – Quadra 509 – Bloco E, Edifício Sede, Asa Norte.
Perto da Agência do Banco do Brasil
Das 9h às 19h

Rio de Janeiro
Em qualquer uma das agências do Ministério do Trabalho
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
Av. Presidente Antônio Carlos Nº 251 - Térreo/Anexo, 12º, 13º e 14º andares e anexo – Centro - Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2212.3550

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Cabo Frio
Av. Assunção, Nº 624 – 1º e 2º pavimento - Centro, Rio de Janeiro
Telefones: (22) 2644-0273
Fax: (22) 2647-2025

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goytacazes
Rua Joaquim Távora Nº 28/32 - Centro, Campos
Telefones: (22) 2733-0009

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 431- Duque de Caxias
Telefones: (21) 2653-5802
Fax: (21) 2653-5802

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Itaguaí
Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira nº333 - Centro, Itaguaí
Telefone: (21) 2688-2941
Fax: (21) 2688-1708

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Itaperuna
AV. Cardoso Moreira, 859 - Centro, Itaperuna/RJ
Telefones: (22) 3822-2296 / 3822-2657
Fax: (22) 3822-2657

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói
Rua José Clemente nº 37 - Centro, Niteroi
Telefones: (21) 2620-1792 / 2620-1781
Fax: (21) 2620-1782

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Nova Friburgo
Rua Francisco Miele Nº 17 Centro, Nova Friburgo
Telefones: (22) 2522-1292 / 2523-6379

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Nova Iguaçu
Rua Dom Walmor, 383 - Lj. 5 a 7, S/ 101-106 Centro, Nova Iguaçu
Telefones: (21) 2667-1444
Fax: (21) 2667-1299

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Petrópolis
Rua do Imperador, Nº 625 - sala 101 - Shopping Copacabana Centro, Petrópolis
Telefones: (24) 2242-3966
Fax: (24) 2245-8563

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Volta Redonda
Av. Lucas Evangelista, 63 Aterrado, Volta Redonda
Telefones: (24) 3347.2721 / 3347- 4135 / 3347-9113
Fax: (24) 3347-1868

Manaus
Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Av. André Araújo nº 140, Aleixo - Manaus
Telefone: (92) 3216-9254
Fax: (92) 3216-9218 | Pabx: 3216-9242, 3216-9243

Para marcar o atendimento, a pessoa deverá preencher uma ficha, disponível no site do MTE, no banner ‘Atendimento Agendamento’, informando o CPF, data de nascimento e telefone para contato. Ao término do cadastro, a pessoa requerente deve imprimir o comprovante gerado, onde constam as informações sobre documentos necessários e a senha do agendamento. No dia marcado, será necessária a apresentação deste comprovante.
Link para agendamento: http://saa.mte.gov.br.

Quais os documentos necessários para a CTPS?
1. Duas fotos em tamanho 3x4, com fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e recentes;
2. Protocolo Provisório expedido pela Polícia Federal original acompanhado de cópia.
Em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho por meio do número 158.


PASSAPORTE PARA ESTRANGEIRO

Preciso viajar para o exterior, mas não tenho passaporte. Como devo proceder?
Para viajar, a pessoa refugiada deverá solicitar uma autorização do CONARE e, com esta declaração em mãos, solicitar um passaporte na Polícia Federal. Este passaporte poderá ter validade limitada a uma viagem de ida e volta ou a um período determinado, se assim a Polícia estabelecer. Em geral, a Polícia Federal recolhe o passaporte quando a pessoa refugiada retorna da viagem para a qual o solicitou.

Passo a passo para solicitar a emissão do passaporte para pessoas estrangeiras:
1. Entrar em contato com o CONARE pelo telefone (61) 2025-3659 ou pelo email conare@mj.gov.br solicitando uma autorização de viagem ao exterior, informando o período, o motivo e o destino da viagem. Atenção: a pessoa refugiada que sair do país sem autorização prévia do CONARE perderá a condição de pessoa refugiada;
2. Apenas depois de obter a autorização do CONARE, a pessoa refugiada deverá solicitar a emissão do passaporte para pessoa estrangeira na Polícia Federal, para então providenciar a emissão de seu bilhete aéreo; Mais informações em: http://www.dpf.gov.br
3. Efetuar o pagamento da taxa GRU-FUNAPOL por meio de boleto gerado no próprio website da Polícia Federal;
4. Comparecer ao posto de atendimento indicado ao final do requerimento, apresentando comprovante de pagamento da taxa, documento de identidade e CPF.
Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou acesse http://www.dpf.gov.br, ou com as organizações da sociedade civil indicadas na seção “Onde nos encontrar”.

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