Trabalho

No Brasil, solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas têm direito à Carteira de Trabalho (CTPS) e com ela podem trabalhar legalmente no país, com os mesmos direitos de qualquer outra pessoa trabalhadora brasileira. Solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas que queiram obter maiores informações sobre o mercado de trabalho, cursos profissionalizantes, seguro-desemprego e vagas disponíveis devem procurar um Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT) na cidade onde vivem. Nos locais onde existam organizações parceiras do ACNUR, solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas também podem buscar informações sobre convênios especiais existentes com empresas privadas.


O que é preciso para trabalhar no Brasil

Para ter acesso ao mercado de trabalho formal é necessário que a pessoa imigrante:
- Comprove a sua condição migratória regularizada.
- Possua autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e contrato de trabalho.


Quais são os direitos trabalhistas

Com ou sem contrato de trabalho, imigrantes possuem direitos mínimos que devem ser respeitados.
- Ninguém pode obrigar uma pessoa a trabalhar sem que receba pagamento em dinheiro;
- É proibido qualquer tipo de assédio no trabalho, de exposição a situações humilhantes e vexatórias, de insinuações sexuais ou de uso da força. Você deve denunciar qualquer uma dessas atitudes em na Delegacia Regional do Trabalho que fique mais próxima de sua residência;
- Nos casos de gravidez ou adoção, as mulheres e os homens têm direito a licença maternidade/paternidade. As mulheres têm o direito de quatro meses de licença sem trabalhar para poder cuidar de sua filha ou seu filho;
- Nenhuma mulher pode ser despedida por razão de gravidez;
- Nenhuma pessoa poderá ser obrigada a trabalhar além da jornada de trabalho. A jornada de trabalho no Brasil poderá ser de até 8 horas por dia, e até 44 horas semanais, existindo exceções em algumas profissões. Se esse for o seu caso, procure saber se os seus direitos estão sendo respeitados. Fora do horário de trabalho, as horas adicionais devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, não podendo ser maior que duas horas por dia. O excesso de horas trabalhadas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, hipótese em que não haverá pagamento de hora extra, a critério da empregadora ou empregador;
- Ao final da jornada de trabalho, todas as pessoas no mercado de trabalho formal têm direito a, em média, 11 horas seguidas de descanso até a próxima jornada.


O que fazer para que seus direitos trabalhistas sejam respeitados

Caso seus direitos trabalhistas não sejam respeitados, você pode denunciar o desrespeito à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) e ao Ministério Público do Trabalho. Nesses casos, você pode pedir para que seu nome seja mantido em sigilo. Você também poderá procurar o sindicato de sua categoria para solicitar ajuda por meio da assistência judicial gratuita.


Como encontrar um emprego

São Paulo
Para se buscar uma oportunidade de emprego, você pode visitar as Unidades do Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT) ou do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) espalhadas pela cidade. Essas unidades têm por objetivo a busca de alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações na procura por um emprego. Para a lista completa de endereços do Centro de Atendimento ao Trabalhador no município de São Paulo, visite o site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br .
Para a lista completa de endereços dos Postos de Atendimento ao Trabalhador no estado de São Paulo, visite o site: Programa Estadual de Qualificação - PEQ .

Brasília
Para se buscar uma oportunidade de emprego é preciso dirigir-se à Agência do Trabalhador e realizar o cadastro. Para a lista completa de endereços, visite o site:
http://www.trabalho.df.gov.br

Rio de Janeiro
Para se buscar uma oportunidade de emprego você pode dirigir-se a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou do CEAT (Centro de Atendimento ao Trabalhador) espalhadas pela cidade. Para a lista de endereços de unidades do SINE no estado do Rio de Janeiro, visite o site: http://portal.mte.gov.br .
Outros endereços de interesse:

Soac/Rj
Rua Chaves Faria, 260 – Sao Cristovao
Telefone: 3031-3636.

Ceat/Rj – Unidade Penha
Largo da Penha, 19 – Penha
Telefone: 3048-2377.

Ceat Centro/Rj
Av Republica do Chile, 245 – Centro
Telefone: 3246-2483.

Ceat/Rj – Santa Cruz
Praca Dom Romualdo, 11 – Santa Cruz
Telefone: 3157-2860.

Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego – SMTE

Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda
Tijuca: Rua Camaragibe, 25
Jacarepaguá: Estrada do Guerenguê, 1.630
Campo Grande: Rua Barcelos Domingos, 162
Ilha do Governador: Estrada do Dendê, 2.080
Méier: Rua Vinte e Quatro de Maio, 931
Centro: Av. Presidente Vargas, 1997 (atendimento exclusivo a pessoas com deficiência)
Região Portuária: Rua da América, 81, Santo Cristo.

(A Cáritas do Rio de Janeiro também possui um banco de currículos e parcerias com empresas situadas principalmente na cidade do Rio de Janeiro).

Manaus
O SINE MANAUS proporciona serviços gratuitos à população, visando melhorar as condições de colocação, permanência ou recolocação da pessoa trabalhadora ao mercado de trabalho. Na Capital, o SINE-MANAUS desempenha sua função nas seguintes áreas: Cadastro dos Trabalhadores; Orientação aos Trabalhadores; Intermediação de Mão-de-Obra; Pessoas com Deficiência; Qualificação Profissional; Telecentro; Seguro-Desemprego Formal; Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e Emissão de CTPS.
Endereço:
Av. Floriano Peixoto, Nº 134, Centro - Mapa, Cep: 69005–070
Telefone: (92)3215-4700


Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação milhões de brasileiras e brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, na inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos” (retirado do site do MDS). Todas as pessoas solicitantes de refugio e refugiadas têm direito a acessar este programa social. Basta comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde você receberá orientação e poderá se cadastrar.


Previdência Social

A Previdência Social é um seguro que garante a renda da pessoa contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A previdência oferece vários benefícios que, juntos, destinam-se à segurança econômica do indivíduo. Para receber essa proteção, é necessário inscrever-se e contribuir mensalmente.


Leis trabalhistas para menores de idade

A idade mínima para o trabalho é 16 anos, sendo que com essa idade a pessoa só pode ser contratada como aprendiz, com regime de 4 a 6 horas de trabalho por dia, até completar 18 anos. Trabalho infantil é crime, denuncie ligando para o S.O.S. Trabalho Infantil: 0800 111616, a ligação é gratuita.


Penalidades para quem contrata pessoa estrangeira em situação irregular

A contratação de mão de obra estrangeira irregular, por pessoa física ou jurídica, resulta infração administrativa passível dos rigores da lei, como a autuação e multa à pessoa empregadora e notificação das pessoas trabalhadoras estrangeiras para deixar o país no prazo assinalado, sob pena de deportação.

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