Residência permanente

A residência permanente ou permanência definitiva no Brasil é concedida a imigrantes que possuem filhas ou filhos que nasceram no Brasil, e têm um casamento ou união estável com pessoa brasileira ou com pessoa estrangeira em situação regular no país. A permanência definitiva com base em união estável só será concedida se a pessoa estrangeira estiver regularmente no país. Caso contrário, deverá ser pleiteada a concessão de visto permanente. É importante saber que as regras são as mesmas para a união estável hetero ou homossexual.


Quem pode solicitar a Residência Permanente?

A pessoa refugiada ou asilada no Brasil poderá solicitar a residência permanente em qualquer unidade da Polícia Federal, se preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:

• Residir no Brasil há no mínimo 04 (quatro) anos, na condição de pessoa refugiada ou asilada (conforme Resolução Normativa nº 91, de 10 de novembro de 2010 do CNIg); ou
• Ser profissional com qualificação e possuir uma contratação por instituição instalada no País; ou
• Ser profissional com capacitação reconhecida por órgão da área pertinente; ou
• Possuir um negócio estabelecido resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração relativos à concessão de visto a pessoa investidora estrangeira.


Passo a passo para solicitar a Residência Permanente

A solicitação da Residência Permanente deverá ser feita em duas etapas:

1ª ETAPA
1. Preencher o formulário de requerimento no website do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/estrangeiros;

2. Efetuar o pagamento da taxa GRU-FUNAPOL para estrangeiros, disponível no website da Polícia Federal: www.dpf.gov.br;

3.Comparecer a uma unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
• Formulário de requerimento preenchido no website do Ministério da Justiça; » Original e cópia autenticada do RNE;
• Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado onde reside;
• Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS);
• Duas fotos em tamanho 3cmx4cm, com fundo branco, coloridas, frontais, iguais, recentes e sem data);
• Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo ou móvel, ou declaração do dono do imóvel onde a pessoa vive, atestando a residência no imóvel);
• Declaração de ausências do Brasil, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos;
• Comprovante do recolhimento da taxa GRU/FUNAPOL.

4. Além dos documentos indicados acima, o estrangeiro pode também apresentar em qualquer fase do processo outros documentos que apesar de não serem obrigatórios podem ser úteis:
• Comprovante de matrícula e rendimento escolar; » Diploma e/ou Certificado de Formação e Curriculum Vitae;
• Atestado de antecedentes do país de procedência em caso de reunião familiar e demais documentos citados na portaria;
• Comprovante de renda;
• Cópia autenticada do documento de viagem, nítida e completa.

5. Acompanhar o processo no website www.mj.gov.br ou diretamente na Polícia Federal.

2ª ETAPA
Se a resposta for positiva, e após a publicação do deferimento do pedido no Diário Oficial da União, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
1. Efetuar o pagamento de duas taxas GRU-FUNAPOL para estrangeiros disponíveis no website da Polícia Federal: www.dpf.gov.br.

2.Comparecer à unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
• Formulário de requerimento preenchido no website do Ministério da Justiça;
• Duas fotos em tamanho 3x4, com fundo branco, coloridas, frontais, iguais, recentes e sem data;
• Cópia autenticada das páginas atualizadas do passaporte válido (se possuir);
• Cópia autenticada do comprovante da data de entrada no Brasil (se possuir);
• Cópia do Diário Oficial no qual foi publicado o deferimento do processo de permanência (disponível no website: www.in.gov.br). Em caso de republicação apresentar também a cópia do Diário Oficial com a primeira publicação;
• Original e cópia autenticada do RNE ou do Protocolo;
• Comprovante de recolhimento das duas taxas.

Atenção:
1. O estrangeiro menor de 18 anos deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou do responsável legal;
2. Se o estrangeiro que conseguiu a Residência Permanente se ausentar do território nacional por mais de 02 (dois) anos ininterruptos, ele perderá a permanência e terá seu registro e Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) cancelados.

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