Reunião familiar

A pessoa refugiada reconhecida no Brasil tem direito à reunião familiar. Isso significa que membros do seu grupo familiar também poderão ter sua condição de refúgio reconhecida no Brasil, desde que estejam presentes em território brasileiro. Caso as pessoas de sua família não estejam no Brasil, é possível solicitar ao CONARE que informe o Consulado do Brasil no país onde membros de sua família se encontrem, que você é uma pessoa refugiada reconhecida pelo governo brasileiro. Isso facilitará a emissão de um visto de viagem apropriado para sua família. No entanto, o Governo brasileiro não possui programas para financiar o deslocamento de familiares das pessoas refugiadas ao Brasil . Para maiores informações sobre como trazer familiares ao Brasil, consulte o ACNUR ou uma das organizações parceiras.