Educação

Toda criança e adolescente tem direito à educação básica. O trabalho infantil é proibido no Brasil.

O calendário escolar no Brasil tem início em fevereiro e termina em dezembro. No mês de julho há também um recesso mais curto, variando de 2 a 3 semanas. Todas as crianças e adolescentes têm direito a se matricular gratuitamente nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, inclusive solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas. A lei brasileira de refúgio garante que as autoridades brasileiras levarão em consideração a situação excepcional em que se encontram pessoas refugiadas no Brasil e, por isso, facilitarão o ingresso em instituições de ensino daquelas que não possuam seus diplomas ou histórico escolar. Sendo assim, toda criança ou adolescente solicitante de refúgio ou refugiada tem o direito de se matricular em qualquer escola pública apresentando o seu CPF e protocolo provisório ou RNE.

Pessoas refugiadas também podem se matricular em cursos técnicos e profissionalizantes que são disponibilizados, mediante pagamento de taxas, através das instituições do Governo ligadas ao Pronatec ou ao Sistema S (SESI, SESC, SENAC, SENAI), dentre outras.

O ACNUR possui convênios com diversas universidades do país através da Cátedra Sergio Vieira de Mello. Os projetos da Cátedra são voltados ao ensino e pesquisa sobre o Direito Internacional dos Refugiados, mas também à criação de iniciativas que beneficiem diretamente pessoas refugiadas. Algumas universidades brasileiras oferecem vagas especiais para pessoas refugiadas em cursos de ensino superior. Para maiores informações sobre estas universidades, entre em contato com o ACNUR ou com as organizações da sociedade civil citadas acima.


O que é preciso para matricular seu filho na escola

Pais ou responsáveis devem se dirigir à unidade educacional mais próxima de sua residência para cadastrar a criança. Após o cadastro, a família deverá aguardar informações sobre a matrícula, que poderá ocorrer em uma das creches/CEIs da região, próxima à residência da criança ou em escola estadual ou municipal.

Educação infantil: 0 a 6 anos.
- Centros de Educação Infantil (CEIs) / Creches conveniadas (0 a 3 anos)
- Escola Municipal de Educação Infatil (EMEI) (3 a 5 anos)
Ensino Fundamental I, II e Médio: a partir dos 6 anos completos.


Escolas de Português

Algumas organizações da sociedade civil e instituições públicas oferecem curso gratuito de nível básico de português para solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas. Para maiores informações, consulte as organizações parceiras do ACNUR listadas em “Onde nos encontrar”.


Como conseguir o certificado de proficiência de língua portuguesa

O CELPE-Bras é o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Imigrantes do Ministério da Educação (MEC), aplicado no Brasil e em outros países, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O CELPE-Bras é o único certificado brasileiro de proficiência em português, reconhecido oficialmente, conferido em quatro níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.

No Brasil, esse certificado poderá ser exigido por algumas universidades para ingresso em cursos de graduação e pós-graduação. No entanto, as universidades que possuem processos seletivos específicos para pessoas refugiadas e ações afirmativas focadas nesta população não possuem a exigência de comprovação de proficiência da língua Portuguesa. Fora do Brasil é aceito em firmas e instituições de ensino, como comprovação de competência na língua portuguesa.


Acesso gratuito à internet

Vários estados brasileiros possuem programas de acesso gratuito à internet.

Brasília
Wi-fi grátis em lugares públicos do centro da cidade como o Parque da Cidade, a Rodoviária do Plano Piloto e o Estádio Nacional de Brasília.

Rio de Janeiro
Wi-fi grátis nas estações de metrô Uruguai, Maracanã, Cinelândia, Carioca, Uruguaiana, Presidente Vargas e Central.

São Paulo
Acessa São Paulo
Oferece acesso gratuito à Internet, mediante rede de Postos de Atendimento espalhados em todo o Estado de São Paulo. Para inscrição e utilização do serviço, devem ser obedecidas as seguintes regras:
- o cadastro é obrigatório;
- menores de 16 anos devem se cadastrar na presença de um responsável;
- menores de 11 anos devem utilizar o posto acompanhados do responsável;
- idosos, gestantes e deficientes físicos têm atendimento preferencial;
- cada usuário tem direito a 30 minutos;
- é permitido o uso mais de uma vez por dia;
- não é permitido alterar as configurações do computador;
- utilização de CDs ou disquetes somente com autorização do monitor;
- impressão permitida somente para serviços de utilidade pública e currículos.

Poupatempo Sé
Praça do Carmo

Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000 – Paraíso

Localização de praças com wi-fi gratuito: http://wifilivre.sp.gov.br


Ensino Superior

ENEM
No Brasil há muitos meios para fazer um curso universitário, seja ela uma universidade particular, estadual ou federal. Diversas universidades federais, utilizam uma prova chamada ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), que é realizada em todos os finais de ano, como parte de seu processo seletivo, ou até mesmo como única prova de seleção, assim, o ENEM também tem um papel de auxiliar às pessoas que não têm disponibilidade financeira para pagar uma universidade particular completa de ingressar em universidades públicas.

Passos para realizar o ENEM:
1. Inscrição:
Para realizar a inscrição no exame, é necessário estar atento ao dia exato que o Ministério da Educação (MEC) abre as inscrições, as quais se realizam no começo do ano (fevereiro ou março). Para realizar a inscrição e obter maiores informações como quais matérias serão cobradas, como funciona a correção da prova, entre outros, acesse: http://www.mec.gov.br , onde poderá consultar de maneira mais completa todo o conteúdo.

2. Documentos:
Para a realização da inscrição é necessário que você esteja com seus documentos em dia (CPF, RNE, ou Protocolo, comprovante de residência, telefone celular). Ao final da inscrição, o site gerará uma senha e um número de inscrição; não os perca, pois serão necessários no momento de consultar a sua nota e de se inscrever no SISU.

3. Realização do exame:
Depois de ter passado pelo processo de inscrição, chegará o cartão de confirmação à sua casa, no qual você encontrará todas as informações sobre os dias de prova, o lugar, a hora, a duração. Atenção: você também vai encontrar objetos que pode ou não utilizar nas provas como, por exemplo, não é permitido usar celulares, calculadoras e, caso você seja visto com algum desses itens, você poderá ser desclassificado.

4. Conteúdo:
O conteúdo do ENEM é dividido em dois dias. No primeiro dia você vai encontrar matérias de interpretação textual em português, história, geografia, biologia e a opção da língua que você escolher (espanhol ou inglês). No segundo dia, haverá matérias de exatas, física, química, matemática, redação, português (gramática) e literatura. Na coordenação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) você poderá encontrar apostilas de apoio para seus estudos, ou você pode tentar pagar um curso pré-vestibular, que te prepare para o ENEM com professores especializados no assunto. É importante que você domine bem o português, porque na redação é exigido o idioma, à parte da gramática e boa ortografia.

5. SISU:
Depois de fazer o exame nos dias programados, o teste será corrigido por profissionais, o que leva em média três meses. Você deve que estar atento aos jornais e à internet para saber o dia em que sua nota aparecerá no SISU (http://sisu.mec.gov.br); depois de obter sua nota no site, você pode fazer a inscrição na página com sua senha e número de registro.

Como funciona o SISU?
No momento em que se inscrever, você terá a oportunidade de escolher dois cursos de seu interesse em qualquer universidade federal do país. É importante levar em consideração que a sua nota deverá ser maior ou igual à classificação necessária para o curso que você escolheu (encontrar esta informação ali mesmo, quando se clica no nome do curso).

Você tem que entrar no final de cada dia para ver se a sua nota ainda se enquadra no curso que você escolheu, pois a média de cada curso varia de acordo com as notas dos demais participantes. Quanto mais alta for a maior nota, a média de entrada aumenta. No final do processo, se você for aprovado, você terá que se apresentar na faculdade para apresentar seus documentos.

VAGAS ESPECIAIS PARA REFUGIADOS NAS UNIVERSIDADES:
Algumas universidades no Brasil possuem um sistema especial para admissão de refugiados como alunos em seus cursos de graduação. Abaixo listamos as opções disponíveis.

São Paulo
Instituição de Ensino: Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Estado: São Paulo
Cidade: São Carlos
Site: http://www.ufscar.br
A Universidade possui vagas específicas para pessoas refugiadas em seus cursos de graduação. Normalmente as informações sobre o vestibular são divulgadas no final do ano, no mês de outubro ou novembro, e uma prova de admissão é realizada no início do ano (dezembro ou janeiro).
Mais informações: (16) 3351-8152
Edital

Instituição de Ensino: Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)
Estado: São Paulo
Cidade: Santos
Site: http://www.unisantos.br/
A Universidade oferece bolsas de estudo para pessoas refugiadas, que consistem no abono total da mensalidade e/ou taxas universitárias para estes estudantes. Normalmente os editais para bolsas são divulgados em janeiro de cada ano e as informações são disponíveis no site: Edital

Belo Horizonte
Instituição de Ensino: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Estado: Minas Gerais
Cidade: Belo Horizonte
Site: https://www.ufmg.br/
A universidade prevê vagas específicas para pessoas refugiadas. A matrícula será aceita apenas para aqueles que tiverem completado o Ensino Médio no país de origem, até dois anos antes de ter seu pedido referendado pelo CONARE, ou que o tiver completado no Brasil, até dois anos após o referendo do Comitê.
Mais informações: Refugiados políticos

Brasília
Instituição de Ensino: Universidade de Brasília (UnB)
Estado: Distrito Federal
Cidade: Brasília
Site: http://www.unb.br/
A universidade possui um programa especial para que pessoas refugiadas possam ingressar como estudantes regulares. Para isso, é necessário que a pessoa seja declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE). A candidatura de quem concluiu o ensino médio no Brasil não será aceita. Serão utilizadas as vagas ociosas decorrentes do desligamento e transferência de estudantes para outras Instituições de Ensino Superior ou remanescentes do vestibular. A pessoa refugiada admitida como estudante terá os mesmos direitos e deveres de demais estudantes da UnB.
Mais informações: Gabinete da Reitoria: (61) 3107 0254


Educação para adultos

O ingresso nas instituições de ensino superior brasileiras é acessível a imigrantes regulares que concorrerão às vagas em igualdade de condições com estudantes nacionais do Brasil. A forma de ingresso somente é possível por meio do Processo Seletivo, conhecido como vestibular. Para se inscrever no vestibular, a pessoa deve apresentar o RNE ou o passaporte. Sendo convocado para matrícula, a pessoa imigrante deverá estar com a documentação legalizada e a equivalência de estudos emitida pela Secretaria da Educação. Para mais informações consulte o site: http://portal.mec.gov.br/sesu


Como convalidar o diploma de ensino superior no Brasil

A revalidação dos diplomas de curso de graduação no exterior deve ser feita em instituição pública federal de ensino, conforme determinado pelo Ministério da Educação. O site do Ministério da Educação do Brasil possui todas as informações sobre a convalidação de diplomas. De modo geral, as universidades públicas convalidam os diplomas estrangeiros mediante o pagamento de uma taxa. Para validar o seu diploma, você deve entrar em contato com a secretaria de convalidação de diploma de uma universidade pública que possua o curso equivalente ao cursado no seu país e solicitar todas as informações necessárias. O prazo estabelecido para que a universidade se pronuncie quanto ao pedido é de seis meses, contados a partir da data de entrega da documentação. Em caso de indeferimento, o estudante pode recorrer à própria instituição e, em caso de nova recusa, ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

Algumas universidades, em seguimento à Resolução CNE/CES Nº 1, de 28 de janeiro de 2002, possuem diretrizes específicas para a revalidação de diplomas de refugiados e poderão facilitar o processo nesses casos específicos. Segue abaixo as diretrizes aprovadas pelas universidades, assim como o link para o site da instituição, onde informações mais detalhadas para cada caso poderão ser obtidas:

Universidade Federal de Pernambuco – UFPE: Para mais informações, clique aqui: https://www.ufpe.br/

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: Para mais informações, clique aqui: http://www.prograd.ufrn.br

Universidade de São Paulo – USP: Para mais informações, clique aqui: http://www.leginf.usp.br/

Universidade Federal do Espírito Santo – UFES: Para mais informações, clique aqui: http://www2.daocs.ufes.br/

Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP: Para mais informações, clique aqui: http://www.prograd.ufop.br

Universidade Federal de Sergipe – UFS: Para mais informações, clique aqui: http://presencial.ufs.br

Universidade Federal do Ceará: Para mais informações, clique aqui: http://www.ufc.br/

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFC: Para mais informações, clique aqui: http://www.ifce.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB: Para mais informações, clique aqui: http://www.ifpb.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC: Para mais informações, clique aqui:
http://cs.ifsc.edu.br

Instituição de Ensino: Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Site: http://www.ufpr.br/portalufpr
Revalidação de diplomas: Pessoas migrantes regularmente admitidas no Brasil e portadoras do estado de refugiado ou de visto humanitário poderão pleitear revalidação de diploma de graduação obtido em estabelecimento estrangeiro de ensino superior na Universidade Federal do Paraná. O processo é aberto em datas específicas, normalmente em dezembro e janeiro de cada ano, e se pode obter mais informações em contato com o Gabinete do Reitor da Universidade pelo telefone (41) 3360 5003.


Outras atividades promovidas pelas universidades para refugiados

Instituição de Ensino: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Site: http://www.ufrgs.br
Assessoria Jurídica: A universidade conta com um programa de extensão de assessoria jurídica universitária, composto por 17 grupos, dentre os quais o Grupo de Assessoria a Migrantes e Refugiados (GAIRE), que realiza acompanhamento a migrantes e pessoas refugiadas em diversas questões jurídicas e sociais (contando com estudantes e profissionais de diversas áreas), bem como tem a possibilidade de realizar o encaminhamento das pessoas assistidas para os demais grupos do programa que trabalham com questões mais específicas como de saúde mental, gênero e sexualidade, trabalho, consumo, etc.
Mais informações: http://www.ufrgs.br/saju/contato
Clínica de Psicologia: A UFRGS também conta com apoio da clínica de psicologia que atende de maneira gratuita ou mediante retribuição simbólica (desenhos, poemas, etc) pessoas da comunidade.
Mais informações:
http://www.ufrgs.br/psicologia

Instituição de Ensino: Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Site: http://www.ufpr.br/portalufpr
Continuação dos estudos interrompidos no país de origem: a universidade possibilita o acesso aos cursos de graduação para pessoas refugiadas que interromperam seus estudos de ensino superior no país de origem.
Aulas de português: A UFPR possui um curso de extensão voltado para pessoas refugiadas chamado "Português Brasileiro para Migração Humanitária" que já atendeu 272 nacionais do Haiti e em 2014 criou a sua primeira turma com nacionais da Síria. Mais informações:
http://www.celin.ufpr.br
Aulas de informática: curso de informática de diversos níveis para a população de pessoas refugiadas e migrantes.

Instituição de Ensino: Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
Site: http://portal.ufgd.edu.br/
Assessoria Jurídica: A UFGD possui o “Núcleo de Prática e Assistência Jurídica” que atende a população refugiada no país. O Núcleo de Prática e Assistência Jurídica é o principal laboratório do curso de Direito, nele, através da prática real desenvolvida com estudantes do curso, são prestados gratuitamente à comunidade carente a assistência jurídica em diversas áreas do Direito, contribuindo de forma bastante significativa para a democratização e garantia de acesso à Justiça.
Mais informações: http://www.ufgd.edu.br/fadir/laboratorios/npaj

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