Direitos


Não Devolução

Os refugiados não podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade física estejam em risco e em hipótese alguma serão devolvidos para o seu país de origem. O reconhecimento da condição de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, salvo por motivos de segurança nacional ou ordem pública. Caso você venha a ser processado e tenha um procedimento de extradição ou expulsão instaurado, você tem direito à assistência jurídica gratuita de um Defensor Público da União.


Livre Trânsito

Todos os refugiados podem transitar livremente pelo território brasileiro.


Não ser Discriminado(a)

Ninguém pode ter seus direitos restringidos em razão da cor da sua pele, pelo fato de ser mulher ou criança, por sua orientação sexual, por sua situação social, por suas condições econômicas ou por suas crenças religiosas. O racismo é considerado crime no Brasil.


Não Sofrer Violência Sexual ou de Gênero

No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos e toda forma de violência em razão do gênero ou orientação sexual é crime. A mulher vítima de violência tem o direito a receber assistência médica e formalizar sua denúncia através do telefone 180 ou em delegacias de polícia especializadas em atendimento à mulher.


Praticar Livremente sua Religião

O Brasil é um país laico que assegura a plena liberdade de culto, religião e crença.


Saúde

Os refugiados, assim como qualquer estrangeiro, podem e devem ser atendidos em quaisquer hospitais e postos de saúde públicos em todo o território nacional.


Trabalho

Os refugiados têm direito a carteira de trabalho, podem trabalhar formalmente e são titulares dos mesmos direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. O Brasil proíbe o trabalho de menores de 14 anos, o trabalho em condições análogas à de escravo e a exploração sexual.


Educação

Os refugiados têm o direito de frequentar as escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem como de participar de programas públicos de capacitação técnica e profissional. Também podem acessar instituições de ensino superior, nas mesmas condições dos brasileiros ou através de programas de ingresso especiais para refugiados.


Flexibilização das Exigências

Flexibilização das Exigências para Apresentação de Documentos do País de Origem. De acordo com o artigo 43 da lei brasileira de refúgio, as instituições brasileiras devem considerar a dificuldade dos refugiados para obter e apresentar documentos emitidos em seus países de origem ou representações consulares e diplomáticas.


Reunião Familiar

O refugiado reconhecido no Brasil tem direito à reunião familiar. Isso significa que os membros do seu grupo familiar também poderão ser reconhecidos como refugiados no Brasil, desde que estejam presentes em território brasileiro.


Documentação

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil; uma Carteira de Trabalho e Previdência Social definitiva (CTPS); um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem.

Para maiores informações sobre como solicitar estes documentos, consulte a seção “Documentos”.


Residência Permanente

Os refugiados reconhecidos no Brasil poderão solicitar a residência permanente após 4 (quatro) anos da data do reconhecimento da sua condição de refugiado.

Para maiores informações sobre como solicitar estes documentos, consulte a seção “Documentos”.


Não Devolução

Os solicitantes de refúgio não podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade física estejam em risco. A proteção contra a devolução impõe, inclusive, o dever das autoridades brasileiras de garantirem que qualquer estrangeiro terá acesso ao mecanismo de refúgio, sobretudo, nos controles migratórios nas fronteiras, portos e aeroportos.


Não Penalização pela Entrada Irregular

Enquanto o pedido de refúgio estiver sendo analisado, os solicitantes de refúgio têm o direito de não serem investigados ou multados pelo ingresso irregular no território brasileiro.


Documentação

Os solicitantes de refúgio têm direito a documentos de identidade (Protocolo Provisório) e carteira de trabalho provisória, os quais servirão de prova do seu direito de permanecer em território brasileiro até decisão final do processo de solicitação de refúgio.


Livre Trânsito

Todos os solicitantes de asilo podem transitar livremente pelo território brasileiro.


Trabalho

Os solicitantes de refúgio têm direito a carteira de trabalho, podem trabalhar formalmente e são titulares dos mesmos direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. O Brasil proíbe o trabalho de menores de 14 anos, o trabalho em condições análogas à de escravo e a exploração sexual.


Educação

Os solicitantes de refúgio têm o direito de frequentar as escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem como de participar de programas públicos de capacitação técnica e profissional.


Saúde

Os solicitantes de refúgio podem e devem ser atendidos em quaisquer hospitais e postos de saúde públicos no território nacional.


Não ser Discriminado(a)

Ninguém pode ter seus direitos restringidos em razão da cor da sua pele, pelo fato de ser mulher ou criança, por sua orientação sexual, por sua situação social, por suas condições econômicas ou por suas crenças religiosas. O racismo é considerado crime no Brasil.


Não Sofrer Violência Sexual ou de Gênero

No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos e toda forma de violência contra a mulher, em razão do gênero ou da orientação sexual é crime. A mulher vítima de violência tem o direito a receber assistência médica e formalizar sua denúncia através do telefone 180 ou em delegacias de polícia especializadas em atendimento à mulher.


Praticar Livremente sua Religião

O Brasil é um país laico que assegura a plena liberdade de culto, religião e crença.

Fale Conosco

Como podemos melhorar esta página? Existem informações que não foram encontradas e que considera importantes? Informe-nos!

(Garantimos que suas informações serão mantidas em sigilo)