Obrigações


Refugiados

Respeitar todas as leis.

Respeitar as pessoas, entidades e organismos públicos e privados.

Renovar sua carteira de refugiado (RNE).

Informar seu domicílio e mantê-lo atualizado nas Delegacias de Polícia Federal e junto ao CONARE.

Solicitar autorização do CONARE para viajar ao exterior. Os refugiados que tiveram a sua condição reconhecida pelo Brasil somente poderão viajar ao exterior com autorização do CONARE. Esta autorização deve ser solicitada através do email conare@mj.gov.br. Os refugiados que deixam o território brasileiro sem autorização do CONARE sujeitam-se à perda da sua condição de refugiado.

ATENÇÃO: um refugiado reconhecido pelo CONARE somente ostentará a condição de refugiado em território brasileiro. Os outros países não estão obrigados a reconhecer como refugiado uma pessoa que já foi reconhecida em outro lugar. Sendo assim, se você foi reconhecido como refugiado no Brasil e quiser viajar para outro país, você deverá solicitar autorização do CONARE e será tratado conforme a lei migratória comum do país para onde viajar.


Solicitantes de Refúgio

Respeitar todas as leis.

Respeitar as pessoas, entidades e organismos públicos e privados.

Renovar seu Protocolo provisório de solicitação de refúgio nas Delegacias de Polícia Federal e mantê-lo sempre atualizado.

Informar seu domicílio e mantê-lo atualizado nas Delegacias de Polícia Federal e junto ao CONARE.

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