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O ACNUR no Brasil
“O Brasil é um país de asilo e exemplo de comportamento generoso e solidário”
António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, durante sua visita ao Brasil em novembro de 2005
O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no ano de 1960. Foi ainda um dos primeiros países integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, responsável pela aprovação dos programas e orçamentos anuais da agência.
O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas.
O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).
No Brasil, há atualmente cerca de 5.200 refugiados reconhecidos pelo governo (2013), de mais de 80 nacionalidades diferentes. As mulheres constituem 34% dessa população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros urbanos do país.
O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.
No Brasil, o ACNUR conta com um escritório em Brasília e uma unidade recém-inaugurada em São Paulo. A agência atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além disso, para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados, o ACNUR atua também em parceria com diversas organizações não-governamentais (ONGs) em todo o país. São elas a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
O CONARE
A Lei 9474/97 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), encarregado de tomar decisões em matéria de refúgio. É o CONARE que reconhece a condição de refugiado no país.
O CONARE é um órgão multiministerial com representantes nos seguintes órgãos:
- Ministério da Justiça, que o preside;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Educação;
- Departamento da Polícia Federal;
- Organização não-governamental (ONG), representada pela Cáritas Arquidiocesana de São Paulo;
- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.
Hoje, as Redes de Proteção são formadas por mais de 30 organizações, presentes em praticamente todos os Estados brasileiros. Também são parte das Redes de Proteção indivíduos dispostos a compartilhar sua solidariedade com os refugiados.
O ACNUR tem ainda parcerias com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial(SEPPIR), a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e com os ministérios da Saúde, Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social.
Plano de Ação do México
Em 2004, na cidade do México, para celebrar o Vigésimo Aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados, foi realizada uma ampla reflexão sobre a situação dos refugiados no mundo e particularmente na América Latina, em virtude das crises humanitárias da região e dos desafios da integração econômica dos refugiados.
Neste contexto foi assinado o Plano de Ação do México (PAM), que define um conjunto de medidas voltadas para encontrar soluções duradouras e inovadoras para o refúgio na América Latina. O documento foi assinado em novembro de 2004 por vinte países latino-americanos, inclusive o Brasil.
O PAM consolida a estratégia dos governos, do ACNUR e da sociedade civil para fazer avançar a proteção dos refugiados no subcontinente pelos próximos anos. Inovando ao inserir formalmente o conceito de solidariedade na agenda internacional, o PAM tem cinco objetivos bem definidos.
Desenvolvimento Teórico: promover estudos e pesquisas acadêmicas sobre a proteção dos direitos humanos e dos refugiados no contexto latino-americano.
Fortalecimento Institucional: capacitação e sensibilização de funcionários públicos para garantir o acesso à proteção internacional de todos aqueles que dela necessitem. Ampliar relações com a sociedade civil, melhorando a recepção e assistência aos refugiados, especialmente nas zonas de fronteiras.
Cidades Solidárias: buscam alternativas de integração autossuficiente dos refugiados na sociedade.
Fronteiras Solidárias: tratam do desenvolvimento das comunidades nas zonas limítrofes às regiões em conflito, bem como da garantia de proteção e assistência aos refugiados, dado o caráter de porosidade das fronteiras na América Latina.
Reassentamento Solidário: mecanismo proposto pelo Brasil como resposta humanitária efetiva ao conflito na Colômbia e suas consequências nos países vizinhos que recebem o maior número de refugiados, especialmente Costa Rica, Equador, Panamá e Venezuela. Por meio do reassentamento, Argentina, Brasil, o Chile, Paraguai e Uruguai recebem refugiados que continuam ameaçados ou não conseguem integrar-se no primeiro país de refúgio.