Para solicitar refúgio no Brasil, é preciso estar presente no território nacional. A qualquer momento após a sua chegada ao Brasil, o estrangeiro que se considera vítima de perseguição em seu país de origem deve procurar uma Delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar expressamente o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro. O estrangeiro que solicita refúgio no Brasil não pode ser deportado para fronteira de território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
É importante saber que:
• Não é possível solicitar a condição de pessoa refugiada estando fora do território brasileiro, em consulado ou embaixada brasileira no exterior.
• A solicitação de refúgio é inteiramente gratuita e pode ser feita diretamente pela pessoa interessada. Não é obrigatória a presença de advogada ou advogado.
• A solicitação de refúgio pode ser feita na área de fronteira ou dentro do território brasileiro.
• O ingresso irregular no território não constitui impedimento para a pessoa estrangeira solicitar refúgio às autoridades competentes.
• Toda informação prestada por solicitante de refúgio será confidencial e não será compartilhada com as autoridades do seu país de origem.
• A solicitação de refúgio também pode ser feita para o grupo familiar que o acompanhe no Brasil.
• Às crianças (menores de 18 anos) desacompanhadas ou separadas da sua família será designado judicialmente uma pessoa adulta responsável (guardiã).
• Não é necessário viajar ou morar em Brasília, onde fica a sede do CONARE, para acompanhar o pedido de refúgio. Você pode acompanhar seu pedido em qualquer posto da Polícia Federal ou com as organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR.