Após a assinatura do “Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL”, nacionais da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Uruguai e Paraguai poderão obter o direito de residência temporária no Brasil, válida por dois anos. Findos os dois anos iniciais da residência provisória, é facultado requerer a conversão em residência permanente. A residência provisória do Acordo do Mercosul pode ser solicitada em qualquer consulado brasileiro no exterior ou em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil. A residência provisória do Acordo do Mercosul pode ser solicitada a qualquer momento e por qualquer nacional daqueles Estados partes no acordo, mesmo que também tenham solicitado refúgio no Brasil.