Morte


Como proceder em caso de morte

Caso um familiar ou pessoa conhecida venha a falecer, é um direito seu que essa pessoa seja sepultada gratuitamente, mesmo que não possua documentos. As prefeituras ficam responsáveis pelo transporte até o cemitério mais próximo da residência. Para isso, você deve se dirigir a uma das agências do Serviço Funerário do seu município.

São Paulo
Serviço Funerário do Municipio de São Paulo
Rua Apeninos, 96 –Aclimação. Telefone: (11) 3208.6992 (escritório)
Para saber o telefone da agência mais próxima, ligar para 0800-109850. Esse serviço é gratuito e funciona 24 horas.

Rio de Janeiro
O interessado deve procurar um Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para obter uma Petição de Sepultamento Gratuito, que deverá levar ao Cemitério junto com a Declaração de Óbito ou Guia do Instituto Médico Legal (IML), que ateste o falecimento. Abaixo, link com endereços dos núcleos: http://www.portaldpge.rj.gov.br

Manaus
O Serviço de Assistência Funerário (S.A.F.) tem como objetivo atender indivíduos, grupos e famílias que se encontram em situação de exclusão, vulnerabilidade e risco social, de modo a suprir suas necessidades em caso de óbito de seus membros, fornecendo-lhes gratuitamente os serviços funerários:

SOS Funeral 0800 280 8087
• Encaminhar indivíduos aos Centros de Referencia da Assistência Social (CRAS), Portal da Cidadania e/ou Centro de Apoio Social Alternativo (CASA), e outras instituições da rede sócio-assistencial;
• Prestar informação e orientação a indivíduos no que se refere aos direitos decorrentes do falecimento de parentes dessas pessoas;
• Realizar periodicamente levantamento de dados.


Transporte da pessoa morta ao país de origem

No caso de transporte da pessoa morta ao país de origem, é necessário obter a declaração de óbito (expedida pelo hospital) e o passaporte ou RNE da pessoa falecida (também é válido o documento provisório).

Se o corpo for transportado em avião, é preciso se informar sobre o voo mais próximo, e obter uma autorização da Polícia Federal para o transporte. O corpo deverá ser embalsamado e é necessário também uma guia de embalsamento (que é dada pelo hospital). A passagem deve ser paga pela pessoa responsável, sendo que o preço é calculado conforme o peso total da pessoa falecida somado ao peso do caixão.

No caso de transporte terrestre, normalmente utilizado no caso de distâncias mais curtas, o preço é por quilômetro rodado. No transporte terrestre, não é preciso da autorização. O pagamento do caixão também é de responsabilidade da pessoa responsável.

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