Decisão do caso

Depois de colher todas as informações trazidas pela pessoa solicitante de refúgio, o pedido será analisado por membros do CONARE, que decidirão se a pessoa estrangeira deverá ou não ser reconhecida como refugiada.

Após a DECISÃO do CONARE sobre o seu pedido de refúgio, você receberá um comunicado da decisão nos postos da Polícia Federal e terá o DIREITO DE RECEBER CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO, para saber os motivos que levaram o CONARE àquela conclusão.

SE FOR RECONHECIDA A CONDIÇÃO DE PESSOA REFUGIADA
Solicitantes de refúgio que teve a sua condição de pessoa refugiada reconhecida pelo Brasil tem o direito de permanecer no Brasil como pessoa refugiada e obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), documento de identidade para pessoas estrangeiras no Brasil. A emissão e a renovação do RNE são feitas pelo site ou em qualquer unidade da Polícia Federal. Além disso, a pessoa refugiada terá direito a uma Carteira de Trabalho definitiva e adquire os mesmos direitos de qualquer outra pessoa estrangeira em situação regular no Brasil.

Atenção: pessoas refugiadas reconhecidas pelo CONARE somente ostentarão a condição de refugiada em território brasileiro. Os outros países não estão obrigados a reconhecer como refugiada uma pessoa que já foi reconhecida em outro lugar. Sendo assim, se você teve sua condição de pessoa refugiada reconhecida no Brasil e quiser viajar para outro país, você deverá solicitar autorização do CONARE e receberá tratamento conforme a lei migratória comum do país para onde viajar.

SE NÃO FOR RECONHECIDA A CONDIÇÃO DE PESSOA REFUGIADA
Se o seu pedido de refúgio foi negado, você pode:
• Apresentar um RECURSO PARA O MINISTRO DA JUSTIÇA no prazo de 15 DIAS contados a partir do recebimento da notificação. O pedido de revisão da decisão do CONARE deve ser fundamentado, ou seja, deve indicar e explicar detalhadamente as razões pelas quais você não concorda com a decisão e se o problema da decisão está na interpretação dos fatos ou aplicação das regras ao caso.

• Você pode ser RECEBER ASSISTÊNCIA JURÍDICA da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR no momento de fazer o seu RECURSO. Para tanto você deverá buscar uma destas entidades logo que receber a informação sobre a decisão, pois o recurso deve ser entregue na Policia Federal no prazo máximo de 15 dias do recebimento da notificação;

• Se a DECISÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA também for negativa, significa que o processo administrativo de refúgio terminou e você será submetido à lei de estrangeiros vigente no Brasil. Neste caso, você pode procurar a Defensoria Pública da União para obter orientações sobre as medidas cabíveis.

É IMPORTANTE SABER QUE:
A tramitação de um pedido de reconhecimento da condição de pessoa refugiada não impede a tramitação de um pedido de permanência no território brasileiro junto ao Ministério da Justiça, conforme os critérios previstos na legislação nacional.

Não existe um prazo para que o CONARE decida sobre seu pedido de refúgio. No entanto, é obrigatório que você COMPAREÇA na data agendada para a sua entrevista pessoal e preste todos os esclarecimentos que lhe forem requisitados pelo CONARE. Mantenha seu endereço e contatos sempre atualizados na Policia Federal e no CONARE.