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Deslocados internos

© ACNUR/ C.Graham

Fugindo em sua própria terra

Os deslocados internos, pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos (IPDs em seu acrônimo inglês) não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança mas permaneceram em seu país natal. Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos  permanecem sob a proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário.

O mandato original do ACNUR não ampara os deslocados internos especificamente, mas por conta das suas competências em deslocamento, a agência vem há muitos anos prestando assistência para milhões dessas pessoas, mais recentemente através da estratégia de abordagem sectorial (cluster approach, em inglês) estabelecida pela ONU. Sob essa estratégia, o ACNUR possui o papel principal na supervisão das necessidades de proteção e abrigo dos deslocados internos e na coordenação e gerência dos campos.

Em meados de 2014, havia uma estimativa de 26 milhões de deslocados internos auxiliados pelo ACNUR ao redor do mundo, espalhados em 28 países, sendo os três países com o maior número de deslocados internos Síria, Colômbia e a República Democrática do Congo.

Milhões de outros civis que perderam suas casas por conta de desastres naturais também são  pessoas deslocadas dentro de seu país. O ACNUR trabalha com este grupo apenas em circunstâncias excepcionais.

União Africana adota Convenção sobre deslocamento interno

A Convenção vai fornecer uma estrutura jurídica regional em relação à proteção e assistência dos deslocados internos antes, durante e depois dos deslocamentos.

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